O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, recebeu uma ação de improbidade do Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-secretários da Copa do Mundo, Maurício Guimarães e Eder Moraes, além do ex-servidor da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa), Eduardo Rodrigues da Silva.
A decisão é do último dia 21. Com o recebimento da ação, os três passam a ser réus e serão intimados para formular suas defesas.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a Secopa, à época em que era presidida por Eder Moraes, realizou uma licitação na modalidade concorrência pública, de “menor preço global”, cujo objeto era a contratação de empresa para a execução da obra da Trincheira Mário Andreazza.
Segundo o MPE, a empresa Ster Engenharia foi declarada a vencedora do certame, sendo contratada pelo valor de R$ 5,8 milhões.
No entanto, a proposta apresentada com menor preço foi do Consório Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5,4 milhões.
A contratação da Ster, de acordo com o órgão, gerou um prejuízo superior a R$ 400 mil ao erário.
O MPE afirmou que tanto Eder quanto Maurício (adjunto da Secopa) e Eduardo Rodrigues (presidente da Comissão Especial de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia) causaram dano material aos cofres do Estado, ao deixarem de contratar a empresa que ofereceu a melhor proposta na concorrência.
"Os cofres públicos foram gravemente lesados pelos atos do Presidente da Comissão Especial de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia Eduardo Rodrigues da Silva, pelo Secretário Extraordinário da Copa do Mundo, a época, Eder Moraes e pelo Secretário Adjunto Executivo da SECOPA-MT, Maurício Souza Guimarães", diz trecho da ação.
Em outubro de 2016, os três acusados tiveram as contas bloqueadas em até R$ 410 mil, que seria o suposto prejuízo causado.
Defesa
Em sua defesa, o ex-titular da Secopa, Eder Moraes, apontou a falta de documentos essenciais para a propositura da ação, bem como a ausência de individualização das condutas.
Ele afirmou também inexistir qualquer ato de improbidade administrativa e prejuízos ao erário.
“Todos os processos licitatórios dentro da SECOPA seguiram rigorosas normas e procedimentos, inobstante às regras, ainda havia ‘full time’ o acompanhamento de órgãos fiscalizadores instalados no edifício sede da mencionada Secretaria. Auditoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, dentre outros órgãos acompanhavam de perto a realização das licitações”, argumento.
O ex-secretário Maurício Guimarães requereu a extinção da ação já que, segundo ele, inexistem os atos de improbidade imputados pelo MPE.
Ele alegou que, à época dos fatos, exercia o cargo de Secretário Adjunto Executivo, não sendo, portanto, o gestor responsável pela realização da licitação.
“Ocupei a função de secretário Adjunto Executivo e, mais tarde, Secretário Extraordinário, não detendo, dentre minhas competências, a concessão e operacionalização do benefício fiscal, sendo tal atribuição é exclusiva da Secretaria de Estado de Fazenda, órgão responsável pela função fiscal do Estado”, afirmou.
O presidente da comissão de licitação, Eduardo Rodrigues também afirmou que o MPE não conseguiu demonstrar que ele tenha agido com dolo ou culpa.
Ele disse também já ter sido comprovado que ele e a comissão de licitação não tinham nenhuma responsabilidade sobre a execução contratual.
Ação recebida
Na decisão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior refutou todos os argumentos apresentados pelos ex-gestores e afirmou, entre outros pontos, que o processo encontra-se instruído com farta documentação, de onde se extraem indícios suficientes para o prosseguimento da ação.
“Neste momento processual, após detido exame sobre todas as alegações dos réus, em confronto com as imputações que lhes são feitas na inicial, não encontro plausibilidade nas teses defensivas de que a inicial se basearia em ilações vagas”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo ele, o conjunto de documentos apresentados nos autos pende para a probabilidade de que os supostos atos de improbidade administrativa de fato tenham sido praticados.
O juiz salientou, contudo, que as acusações serão devidamente apuradas mediante ampla defesa dos acusados e com observância estrita ao contraditório.
“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial, descritas no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, afirmou Bortolussi.
“Em relação às matérias de mérito defendidas pelos réus, estas serão analisadas quando da resolução da lide, onde será sopesado todo o material probatório produzido no processo”, concluiu o magistrado.