Hoje, pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do IPI e IOF na compra de veículos; porém, “as regras tributárias na compra de veículos, em benefício de pessoas com deficiência, precisam ser equiparadas e aperfeiçoadas”, afirmou o líder do PSC na Câmara.
Hoje, pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do IPI e IOF na compra de veículos; porém, “as regras tributárias na compra de veículos, em benefício de pessoas com deficiência, precisam ser equiparadas e aperfeiçoadas”, afirmou o líder do PSC na Câmara.
O deputado federal e líder do PSC na Câmara terá audiência com o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia, após o retorno do recesso parlamentar. A reunião deverá ocorrer no dia 5 de fevereiro. Entre as pautas da reunião está o pedido de apoio da Mesa Diretora para acelerar a tramitação dos Projetos de Lei 4539/16 e 7577/17 que tratam de aperfeiçoamento na legislação tributária, bem como ampliação de isenções fiscais para pessoas com Deficiência.
Em 2016, Galli foi Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, e foi relator do Projeto de Lei 4539/16 de autoria da Deputado Mara Gabrilli (PSDB-SP). A proposta (PL 4539/16) visa ampliar o benefício de isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
A propositura da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) recebeu parecer favorável do relator Victório Galli (PSC-MT), além disso, foi modificada e ampliada pelo relator.
O texto aprovado é um chamado de substitutivo, o novo texto pretende alterar uma lei tributária de 1991 (a Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.
A lei atual só isenta do pagamento do IOF, na compra de veículos, às pessoas com deficiência física. O texto, segundo o relator, não é claro e precisa ser exemplificado.
IPI
Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o benefício é autorizado a cada 2 anos e o texto contempla qualquer tipo de deficiência, diferente da legislação atual quanto ao IOF que precisa de maior amplitude e clareza. Caso a nova proposta, para ampliação do benefício e isenção do IOF, se torne lei, as pessoas com qualquer tipo de deficiência também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, da mesma forma que ocorre quanto ao IPI, explicou Victório Galli.
"A lei atual só contempla o IPI de forma clara. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido", frisou Galli.
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.
Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.
Victório Galli apresentou, também, o PL 7577/17 que prevê novas mudanças na legislação tributária, as alterações serão na Lei 8989/95). Nessa outra proposição, Galli sugere a redução no prazo para compra de um novo veículo de 2 para 1 ano. Se o PL 7577/17 for aprovado, taxistas, portadores de qualquer tipo de deficiência poderão receber o benefício para a troca de veículo com a isenção do IPI com apenas 1 ano após a compra do automóvel anterior.
Tramitação do PL 4539/16
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação do PL 7577/17
Em 13 de dezembro de 2017, o PL foi para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados e designado o Relator Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
ÍNTEGRA DAS PROPOSTAS:
§ PL-4539/2016
§ PL-7577/2017
Com informação Agência Câmara / José Carlos Oliveira