A partir das denúncias do vereador Adilson Miguel Novaki, o Ministério público estadual ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Juscimeira – MT (157 km de Cuiabá).
As denúncias versam sobre irregularidades nos processos licitatórios de manutenção de veículos e da iluminação pública no Município de Juscimeira/MT.
A partir das denúncias do vereador Adilson Miguel Novaki, o Ministério público estadual ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Juscimeira – MT (157 km de Cuiabá).
As denúncias versam sobre irregularidades nos processos licitatórios de manutenção de veículos e da iluminação pública no Município de Juscimeira/MT.
Em depoimento ao Ministério Público, o vereador relatou o que segue:
“(…) Que há 70 (setenta) dias houve um processo licitatório na questão de manutenção de veículos, onde duas empresas concorreram, sendo uma de Rondonópolis e outra de Várzea Grande; Que a empresa de Rondonópolis venceu pois possuí todos os requisitos (documentações) e a empresa de Várzea Grande foi desclassificada; Que a empresa de Várzea Grande está prestando serviços, sendo que a ganhadora da licitação foi a empresa de Rondonópolis; Que a empresa de Rondonópolis não está sendo acionada; Que há 15 (quinze) dias o motorista do Micro-ônibus do Município pediu novos pneus para o veículo e a parte administrativa da prefeitura enviou o veículo sem antes fazer um parecer técnico, se havia ou não a necessidade de enviar o Micro; Que outros veículos também estão sendo enviados para Várzea Grande; Que os processos licitatórios estão sendo canalizados a maioria para a cidade Várzea Grande inclusive a licitação de Iluminação Pública; Que a empresa ganhadora não possui todos os requisitos para as prestações de serviço, sendo que ainda está terceirizando os serviços; que a prefeitura modificou o modo de coleta dos lixos, porém não há eficiência devido a calamidade da iluminação no Município.”
Segundo o Ministério Público Esatadual, o prefeito de Juscimeira, no ano de 2017, não cumpriu nenhuma das formalidades indicadas ao dispensar a licitação para adquirir os respectivos serviços. E ao descumprir a legislação, o Prefeito ordenou a aquisição por meio de compra direta. E com isso praticou ato de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário do município.

A Justiça através da VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA no processo Número 1000264-09.2019.8.11.0048, acatou a ação do MP e determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa.
Outro Lado
A reportagem tentou contato com o prefeito de Juscimeira, no entanto não obteve retorno, o espaço segue aberto para suas considerações.