Advogados de defesa do jornalista Oswaldo Eustáquio afirmam que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de retirá-lo da cadeia, mas impedir o uso de redes sociais, cria “precedente perigoso para todos os jornalistas do País”.
Em nota divulgada neste domingo (5), a defesa diz esperar que “os demais ministros do STF restabeleçam o Estado Democrático de Direito e as liberdades de imprensa determinados na constituição federal”.
Advogados de defesa do jornalista Oswaldo Eustáquio afirmam que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de retirá-lo da cadeia, mas impedir o uso de redes sociais, cria “precedente perigoso para todos os jornalistas do País”.
Em nota divulgada neste domingo (5), a defesa diz esperar que “os demais ministros do STF restabeleçam o Estado Democrático de Direito e as liberdades de imprensa determinados na constituição federal”.
O jornalista, que é investigado no inquérito que apura o financiamento de “atos antidemocráticos”, foi solto ontem após determinação de Moraes.
Confira a íntegra da nota:
“A defesa do jornalista Oswaldo Eustáquio estranha:
1 – o fato do Ministro Alexandre de Moraes continuar despachando no inq 4828 e PET 8961 em violação ao regimento interno do STF durante o recesso;
2 – ter determinado medidas cautelares visando afastar o jornalista do seu ofício profissional junto ao seu canal no Youtube e redes sociais, cerceando sua voz perante as mídias;
3 – espera com serenidade que os demais ministros do STF restabeleçam o Estado Democrático de Direito e as liberdades de imprensa determinados na constituição federal;
4 – Oswaldo Eustáquio é preso sem um crime definido e por seu direito de exercer a profissão de jornalista investigativo e isto cria um precedente perigoso para todos os jornalistas do País; e
5 – a defesa ainda estranha o fato de que desde 26/6 foram propostas 7 medidas judiciais perante o STF e encaminhadas Ministro Alexandre de Moraes, sem que o eminente Ministro Presidente Dias Toffolli e o Ministro Celso de Mello (plantão) e que nenhuma prestação jurisdicional foi tomada em relação a um réu preso.
Ricardo Vasconcellos
Paulo Goyaz Alves da Silva”