cusado de infringir o “dever de urbanidade”, previsto no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por ter escrito em uma petição que o Poder Judiciário em Mato Grosso estaria agindo como uma “verdadeira prostituta”, o advogado Diego Osmar Pizzatto afirmou que a advocacia tem se tornado um “exercício de humilhação e corrida de obstáculo em um campo minado”.
cusado de infringir o “dever de urbanidade”, previsto no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por ter escrito em uma petição que o Poder Judiciário em Mato Grosso estaria agindo como uma “verdadeira prostituta”, o advogado Diego Osmar Pizzatto afirmou que a advocacia tem se tornado um “exercício de humilhação e corrida de obstáculo em um campo minado”.
A declaração é uma crítica ao que ele considera como uma falta de critérios claros para a concessão de acesso gratuito à Justiça no Estado. Também é uma referência à reação do juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, que pediu que o Ministério Público Estadual (MPE) e a OAB em Mato Grosso apurassem sua conduta em razão do argumento usado no caso em que solicitou isenção de custas processuais em favor de um cliente.
“O advogado, muitas vezes, tem que se sujeitar a determinadas situações perante o Ministério Público, perante o Poder Judiciário, para conseguir alguma coisa e ainda tem que ultrapassar obstáculos como este: o próprio juiz criando dificuldades, criando barreiras para que meu cliente pudesse acessar o Poder Judiciário”, reclamou, em entrevista ao MidiaNews.
“E pior, tudo isso em um campo minado, porque agora eu tenho que tomar cuidado com o que vou escrever, porque se o juiz interpretar num dia que estiver sensível...”, disse.
Para Pizzatto, boa parte dos magistrados têm se comportado como verdadeiros “agentes de tributos” e não estariam exercendo a “nobreza da ação jurisdicional a contento” ao analisar as solicitações de gratuidade. Isso porque muitos pedidos estariam sendo rejeitados, mesmo quando a parte interessada não tem reais condições de arcar com todas as custas que um processo gera.
“A Constituição Federal permite o livre acesso ao Poder Judiciário e garante também a inafastabilidade da jurisdição. No mesmo sentido, a Constituição veda de maneira muito clara a utilização de tributo com o efeito de confisco, ou seja, um tributo não pode ser utilizado em sua cobrança para confiscar um direito”, defendeu.
“Quando um juiz nega acesso à Justiça em detrimento a uma arrecadação de tributo, ele está confiscando o direito do cidadão de acesso ao Poder Judiciário. Na prática tem sido: ou você paga ou você não tem Justiça”, criticou.
Segundo ele, os critérios são subjetivos de cada magistrado e a própria Ordem dos Advogados já se manifestou no sentido de cobrar regras mais claras sobre como a gratuidade deve ser aplicada.
Desistência
De acordo com Pizzatto, ao ter o pedido de acesso gratuito à Justiça negado, seu cliente desistiu de continuar com o processo de cobrança de uma dívida. Já outras pessoas, segundo o advogado, sequer ingressam com as ações que seriam de seus interesses quando se deparam com os valores que teriam que arcar.
“Em muitos casos, quando o cidadão procura saber como é para se socorrer no Poder Judiciário e fica sabendo quanto custa, ele desiste. Porque não é só a taxa inicial. O processo fica gerando despesa. Você vai distribuir, tem que recolher a distribuição, taxa e custas judiciais. Aí o juiz despacha, tem que recolher a diligência do oficial de justiça. Se a citação for em outra comarca, tem que recolher novamente custa e taxa para expedição da carta precatória. E vai indo”, explicou.
Além disso, segundo ele, os valores cobrados em Mato Grosso divergem dos de outros Estados, mesmo em se tratando de uma lei válida para todo o país.
“E o pior, a mesma lei aplicada em Mato Grosso, é aplicada nos demais estados do Brasil e o Estado de Mato Grosso é o que possui as taxas processuais mais caras”.
Entenda o caso
Na petição alvo da polêmica com o juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, Pizzatto argumentou que o processo de cobrança é monopolizado pelo Poder Judiciário, representado pela deusa Têmis, “a deusa da Justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos”.
“Lamentavelmente essa personagem grega – supostamente divindade – tem se tornado em dias atuais uma verdadeira prostituta, ou seja, - explica-se -, está muito mais interessada em aumentar sua receita, em recolher as custas do processo, do que, precisamente, prestar a tutela jurídica estatal – fornecer o serviço (monopólio) jurisdicional”, escreveu.
A crítica do advogado teria relação com a orientação do Tribunal de Justiça para que os magistrados verifiquem as condições econômicas das partes antes de decidir pela concessão ou não da gratuidade processual. Essa verificação, que segue critérios de cada magistrado, tem gerado polêmica nos últimos anos.
O requerimento do juiz para que o caso seja investigado pela OAB e pelo MPE é datado do início de maio. Pizzatto classificou a decisão como uma "censura travestida". Em seu entendimento, o magistrado levou a crítica ao Poder Judiciário para o lado pessoal.
Gratuidade processual
A gratuidade processual é um benefício que isenta o autor da ação de ter que arcar com os custos do processo, como valores relativos a honorários advocatícios, publicação de despachos, realização de perícias e investigações, etc.
De acordo com a Lei 1060/50, para receber a isenção basta que a parte afirme na petição que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem que isso gere prejuízo para si e sua família.
No entanto, o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal também estabelece que o Estado só concederá o benefício para quem comprovar não possuir recursos para pagar as despesas processuais.
Ou seja, mesmo com a declaração de pobreza, o magistrado pode negar o pedido se verificar que a parte tem condições de pagar as custas processuais.