Ao inverter no TC/MT sua missão de fiscalizar irregularidades nas contas públicas dos municípios e estados, o conselheiro Antônio Joaquim foi sumariamente afastado do cargo por ordem do ministro Luiz Fux. Agora, pesa também contra ele nova ação penal, a cargo da ministra Nancy, do STJ, por infringir normas constitucionais relacionadas à proteção do meio ambiente
Ao inverter no TC/MT sua missão de fiscalizar irregularidades nas contas públicas dos municípios e estados, o conselheiro Antônio Joaquim foi sumariamente afastado do cargo por ordem do ministro Luiz Fux. Agora, pesa também contra ele nova ação penal, a cargo da ministra Nancy, do STJ, por infringir normas constitucionais relacionadas à proteção do meio ambiente
SÍNTESE DE “FICHA CORRIDA”
O conselheiro Antônio Joaquim, ex-deputado estadual, entrou na vida pública decidido a manchar os órgãos nos quais militou de autêntica vergonha, em função de práticas corruptas comprovadas e penalizadas judicialmente. E elas finalmente vieram à tona quando de sua longa militância no Tribunal de Contas de Mato Grosso, instituição fiscalizadora da idoneidade e transparência das contas públicas municipais e do Estado.
À vontade no cargo de conselheiro, inclusive no de presidente do TC, em certa período, Antônio Joaquim resolveu soltar as amarras de qualquer escrúpulo que ainda resistisse à sua sanha de acumular riquezas ilícitas. Assim, o órgão se tornou seu quartel-general de crimes de corrupção por datas que pareciam não ter fim, somando-se ao sentimento de impunidade que ele usufruía no cargo. Até ser afastado prudentemente pelo ministro Luiz Fux, espécie de nexpurgo emergencial de um roedor nas raízes de uma planta fecunda.
Novamente, eis que Antônio Joaquim volta à condição de protagonista em nova ação penal conduzida pela ministra Nancy, do Supremo Tribunal Federal, sob acusação de cometer crimes ambientais. Os R$ 50 milhões de reais que o conselheiro exigira anteriormente para aprovar as obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos), chantagem que motivou seu justificado afastamento do cargo pelo ministro Luiz Fux, tornou-se apenas outro elo nessa esteira de farta corrupção praticada por um então fiscal público do povo.
A consolidação da atual ação penal contra Antônio Joaquim foi baseada na sindicância 546 que tramita no STJ, de investigação dupla dos Ministérios Público Federal e Estadual. Na mesma decisão, a Justiça impôs prazo de 15 dias para que o conselheiro afastado se defenda, com base nos termos do artigo 4o. da Lei 8.038/90 e art. 220 do RISTJ.
Na ação, o conselheiro Antônio Joaquim, atualmente sem qualquer ingerência no TC/MT, órgão ao qual ainda pertence oficialmente, é acusado pelo médico Alonso Alves Filho de fraudar uma liminar em um processo judicial. A medida, de caráter ilícito, teve como objetivo disfarçar a demolição de um morro, caracterizado como APP – Área de Preservação Ambiental, o que foi considerado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual crime de natureza grave contra o meio ambiente.
Não contente em destruir uma APP no miolo do Pantanal de Mato Grosso, o conselheiro usou a mesma liminar para destruir outra APP, popularmente conhecida como Serra das Araras. Pesou na decisão do STJ, para instauração de ação penal contra Joaquim, as artimanhas que ele utilizou para impactar grandes prejuízos ambientais, sempre pensando em proveito próprio.
Segundo consta na sindicância 546, “o Ministério Público Federal ofereceu denúncia criminal (ação penal no. 888, em trâmite no STJ) pela prática de supostos crimes de danos à floresta em área de preservação permanente, de dano direto ou indireto a Unidades de Conservação, e de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”.
Resta agora ao conselheiro afastado, sempre lembrando isso, responder pelo rol de crimes que cometeu em Mato Grosso, talvez imaginando que, por integrar a corte no Tribunal de Contas do Estado, suas práticas criminosas seriam ignoradas e/ou até “compreendidas socialmente” como passíveis de execução somente por aqueles imbuídos de poderes de Justiça. Só não contava, pelo que a ministra Nancy, do STJ, determinou na ação penal, que a Justiça é para todos, independente de prepotências mandatárias e corruptas facilitadas no desempenho de cargos públicos.
O afastamento de Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado é um dos presentes natalinos à população, que agora também comemora as ações que tramitam para ele pagar pelos seus crimes.