A ação pedia que as medidas restritivas fossem declaradas inconstitucionais.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou, nesta quarta-feira (23), o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar o lockdown em Estados do Brasil.
A ação pedia que as medidas restritivas fossem declaradas inconstitucionais.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou, nesta quarta-feira (23), o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar o lockdown em Estados do Brasil.
A ação pedia que as medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos fossem declaradas inconstitucionais.
A movimentação de Bolsonaro mirava medidas decretadas nos dias anteriores pelos governadores de três estados:
Ratinho Júnior (PSD), do Paraná;
Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco;
Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.
Em sua decisão, Barroso disse que a suspensão das medidas poderia gerar aumento de contágio e morte em meio à pandemia de coronavírus:
“Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia.”
O ministro ainda defendeu que, em matéria de saúde, devem prevalecer princípios da prevenção e da precaução:
“De modo a que, na dúvida, se adotem as medidas mais protetivas aos bens em questão.”