O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A informação foi divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, destaca a revista Exame.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A informação foi divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, destaca a revista Exame.
De acordo com a nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.
Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá incluir também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
O crime de estupro é definido no Código Penal — Decreto-lei 2.848, de 1940 — como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro pelo Senado Federal e, agora, entra em vigor após sanção do chefe do Executivo.