“Combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros”, diz governo.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
“Combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros”, diz governo.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês e publicada, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.
Ainda de acordo com o texto da legislação, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Em nota à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem seguinte objetivo:
“Combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia.”
A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.