O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema (PL 5815/19), com o argumento de que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta foi aprovada pela Câmara em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional, podendo ser confirmados ou derrubados.
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema (PL 5815/19), com o argumento de que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta foi aprovada pela Câmara em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional, podendo ser confirmados ou derrubados.
O projeto vetado estendia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, com o objetivo de evitar o fim dos incentivos, já que o prazo do regime termina nesta terça-feira (31).
O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Justificativa do veto
O veto publicado no Diário Oficial da União traz a seguinte justificativa do Ministério da Economia: “A propositura legislativa, ao dispor sobre prorrogação de benefício fiscal, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”
Com informações, Câmara dos Deputados