O candidato a prefeito, nas eleições suplementares, de Primavera do Leste, coligação “A renovação que Une”, Leonardo Bortolin, não obteve êxito em ação que impetrou na Justiça Eleitoral contra o jornalista Marcelo Gomes Duarte e o site de notícias Marreta Urgente.
O Juiz da 40ª Zona Eleitoral – Primavera Do Leste – Dr. Alexandre Delicato Pampado, indeferiu pedido de liminar pleiteado pela coligação de Bortolin.
O candidato a prefeito, nas eleições suplementares, de Primavera do Leste, coligação “A renovação que Une”, Leonardo Bortolin, não obteve êxito em ação que impetrou na Justiça Eleitoral contra o jornalista Marcelo Gomes Duarte e o site de notícias Marreta Urgente.
O Juiz da 40ª Zona Eleitoral – Primavera Do Leste – Dr. Alexandre Delicato Pampado, indeferiu pedido de liminar pleiteado pela coligação de Bortolin.
A decisão do Juiz reafirma que as informações veiculadas em nosso site representam a VERDADE, destacou Marcelo Duarte, do site Marreta.
O candidato, representado por sua coligação, pedia a retirada de uma matéria veiculada no dia 7 de novembro de 2017.
Segue o link da matéria onde se pretendia a CENSURA: https://www.marretaurgente.com.br/mpe-prefeito-interino-de-primavera-do-leste-leonardo-bortolin-flagrado-comprando-drogas-com-celular-funcional-da-camara-municipal/
Em sua decisão, o juiz Dr. Alexandre Delicato Pampado expõe:
Na espécie, não há plausibilidade do direito substancial a autorizar a concessão de medida liminar.
É que, consoante se vislumbra nos próprios documentos, juntados pelos autores, há ação cível de improbidade administrativa em tramitação no juízo de Primavera do Leste (fls.20/22).
Ainda, dos mesmos documentos acostados pelos autores, agora nas fls. 14/16, se visualiza maiores esclarecimentos sobre a manchete, fazendo constar dados e descrições que esclarecem ao leitor do que se está a tratar.
Em que pese algumas palavras utilizadas possam fazer parte mais do vocabulário penal/criminal, o texto da matéria descreve com clareza os fatos que originaram a ação civil em tramitação, fazendo, inclusive, menção ao número pelo qual tramita com espelho de sua tramitação na Justiça Estadual (fl.20).
Tais detalhes asseguram ao eleitor a informação do que se está a anunciar.
Partindo dessa premissa, não se verificam elementos a ensejar a suspensão da divulgação, ao menos por ora.
http://apps.tre-mt.jus.br/mural/api/76394/decisao
Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão e pensamento é inerente à democracia, portanto, somente em casos de verdadeira ofensa à honra é que pode pensar em direito de resposta como revide de qualquer matéria jornalística.
Mais uma vez o “Marreta Urgente” que pauta por um jornalismo sério e competente, quer noticiar e informar os fatos em seu conteúdo verdadeiro e chamando para um debate toda a sociedade, mostrando a importância do jornalismo ao dar aval à informação apurada com rigor.
Assim nos comprometemos a informar cada novo evento sobre o fato narrado inicialmente. O editorial do Marreta Urgente, prezando pela realidade, pelos fatos e pela verdade, mais uma vez, mostrou a sua importância, coragem, rigor e utilidade pública, indicando que a informação importante, crível e útil deve ser prestigiada.
Como jornalista, o parecer do TRE-MT afasta as nuvens negras da censura, e garante a liberdade de imprensa e exercício pleno da profissão.
Interessa Público
Sr. Leonardo Bortolin, o site sempre esteve aberto a vossa excelência para responder sobre os processos aqui divulgados inclusive o processo de improbidade administrativa que vossa excelência responde por usar o telefone da câmara municipal de Primavera do Leste para efetuar a compra de drogas, conforme documentos e processo em andamentos já divulgados e confirmados sua veracidade.
O Marreta Urgente sabe fazer a diferença entre o que seriam factoide e o que é matéria de interesse público. É mais do que evidente que a população tem interesse e está no direito de saber da vida pregressa daqueles que colocam seu nome para disputar uma eleição em sua cidade.
Se não está preparado para a verdade, cabe-lhe pegar seu banquinho e sair de mansinho.
Originalmente de Marreta Urgente
Yzelman Afonso
Penso que nesta história todos estão errados, mas sobretudo a justiça eleitoral,por permitir que alguém, em processo de julgamento de improbidade administrativa, venha a se candidatar justamente a administrador do município. Se ele é réu, veta-se. Se ele é inocente, encerra-se este blá blá blá.14/11/2017 21:32