A Sra. S.M, disse que um contrato de prestações de serviços advocatícios com ex-advogado para defender seu esposo D.O.F com a qual convive a 14 anos tendo uma união estável e tem dois filhos, foi condenado a nove anos e seis meses por uma acusação de roubo e cárcere privado, sendo que a vítima confundiu dizendo que ele ficou cuidando do cativeiro a noite toda . Pediu ao ex. advogado para que fosse arrolada como testemunha de defesa entregando sua carteira de trabalho, RG e comprovante de residência como também o porteiro do condomínio.
A Sra. S.M, disse que um contrato de prestações de serviços advocatícios com ex-advogado para defender seu esposo D.O.F com a qual convive a 14 anos tendo uma união estável e tem dois filhos, foi condenado a nove anos e seis meses por uma acusação de roubo e cárcere privado, sendo que a vítima confundiu dizendo que ele ficou cuidando do cativeiro a noite toda . Pediu ao ex. advogado para que fosse arrolada como testemunha de defesa entregando sua carteira de trabalho, RG e comprovante de residência como também o porteiro do condomínio.
Indagou ao Ex-advogado por que não ter arrolada como testemunha ela e o porteiro? não obteve resposta?
Segundo S.M, seu esposo D.O.F no dia 25 de janeiro disse para ELA sairia para beber uma cerveja em um local próximo de sua residência, com um amigo. por volta das 22h e voltou aproximadamente a 1h da manhã, quando a esposa teria escutado o barulho da porta e o viu entrar no quarto, onde dormiu o restante da noite. O grande detalhe é que o réu mentiu e neste período saiu para se encontrar com outra MULHER com quem mantinha um caso extraconjugal inclusive foi a única testemunha a depor a favor do dizendo o horário inclusive em audiência pediu ao Juiz e ao Promotor as Câmeras de Monitoramento. Foi deferido o pedido, mas houve demora no cumprimento e o CIOPS disse que a imagem fica no máximo 03 meses.
A esposa do acusado D.O.F, que desconhecia o romance secreto do marido descobriu a farsa. O problema é que ele foi acusado de ser participante do crime de roubo e cárcere no mesmo período em que o fato ocorreu. Pergunta-se: COMO ELE PODERIA ESTAR COM A AMANTE no horário entre 22h e 01h e DORMIDO COM SUA ESPOSA após a 01h até o DIA SEGUINTE. Portanto seria IMPOSSIVEL QUE ELE ESTAR CUIDANDO DO CATIVEIRO.
Segundo a sua esposa na audiência de instrução e julgamento L.R.S.B e L.G.S confessaram ser eles os que planejaram tudo isentando o meu marido de qualquer participação na Delegacia de Polícia Civil não foram encontrados na sua residência para serem intimados. O Ex. advogado desistiu de pedir novamente a intimação, abrindo mão das principais testemunhas dos fatos, onde seriam fundamentais para esclarecer, pois são réus confessaram materialidade e autoria do crime.
Segundo relata a esposa de D.O.F, seu sogro e sua sogra moram na mesma rua onde os Autores L.R.S.B e L.G.S.B que arquitetaram os fatos criminosos. Nesse dia como de costume D.O.F vai quase sempre tomar café na casa dos pais, chegando lá viu o tumulto de policias e com a curiosidade de saber o que estava acontecendo na casa dos autores confessos do crime, perguntou ao policial militar o que estava acontecendo, o policial respondeu que a vítima estava sem condições de falar, visto que tinha acabado de sair do cativeiro, posteriormente meu marido foi preso. Quando o meu esposo saiu a vítima T. disse ao Policial que era o meu esposo e acabou sendo preso injustamente.
Pergunto: Se meu marido tivesse participação desse fato criminoso ele jamais iria lá perguntar ao policial e a vítima o que teria acontecido, sem lógica isso.
No depoimento da delegacia os autores do crime L.R.S.B e L.G.S.B disseram que quem ficou cuidando do cativeiro foi com a inicial D…..e pela coincidência do destino ele é idêntico ao meu esposo. Penso que o Ex-advogado deveria pedir um alto de reconhecimento?
A arma de brinquedo foi encontrada no lava jato de propriedade do meu marido, visto que o Autor do crime é amigo pessoal de um Funcionário do lava jato com a inicial L. E que que meu esposo NÃO tinha conhecimento que seu funcionário guardou a arma de brinquedo na empresa (lava jato).O ex advogado também não pediu para ser ouvido em Juízo?
Todos esses fatos acima citados; nem o juiz e nem o promotor tiveram conhecimento.
Após a família ter conhecimento da omissão e mentira do réu, contratou um dos mais renomados escritórios de advocacia criminal do Brasil, RACHID JAUDY ADVOGADOS, excelência em prestação de serviços advocatícios a mais de 33 anos para tentar reverter a sentença de primeiro grau.
Segundo a tese do Dr. Marcos Rachid todos nós sabemos o quão difícil tentar reverter uma sentença de primeiro grau. Mas a Deus nada é impossível.
Assim que o acusado ser intimado da sentença o escritório através de prequestionamento de embargos de declaração vou levar esses FATOS NOVOS ao conhecimento do Doutor Juiz e do Doutor Promotor de Justiça requerendo a juntada dos documentos em CARÁTER EXCEPCIONAL PARA COMPROVAR no art. 563 do CPP, que diz que: “nenhum ato será declarado nulo, se dá nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.
Vai pedir a nulidade absoluta, não sujeita à preclusão, por violação de princípios fundamentais do processo (art. 5º, LV, Constituição Federal), de estatura constitucional e Súmula 523 e 423 do Supremo Tribunal Federal (…)”.
Sobre a questão principal – superveniência de prova nova em sede de recurso -, poder-se-ia afirmar que o Tribunal poderia conhecer da nova prova e julgar de acordo com a sua superveniência aos autos, posto que o Estatuto Adjetivo Penal assim o faculta. Dispõe o artigo 616 do Código de Processo Penal que “no julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências”. É a faculdade que o Tribunal tem de fazer ou não fazer, diante do quadro probatório produzido nos autos. Não é o caso dos exemplos ditos aqui.
Veja-se um exemplo disso:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÃOERRÔNEA. DILIGÊNCIA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ARTIGO 616 DO CPP. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. […]. 1. A norma contida no artigo 616 do Código de Processo Penal revela um mecanismo à disposição da Corte de Apelação para dissipar eventual dúvida verificada no conjunto probatório, facultando que proceda a novo interrogatório do acusado, sejam reinquiridas as testemunhas ou determine a realização de diligências. 2. A adoção do aludido expediente é faculdade do Tribunal competente para julgar o recurso de apelação interposto, mormente porque as provas das teses defendidas pelas partes devem ser produzidas no momento oportuno, de acordo com os prazos e formas estabelecidos no Código de Processo Penal, no âmbito da instrução criminal. […]. (STJ – HC: 175767 MG 2010/0105689-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 02/10/2012, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2012)
Pelo exposto, entendemos, em ambas as situações, dada a amplitude que a prova nova pode alcançar para o deslinde do processo, vou pedir respeitosamente ao Juiz e ao Promotor de Justiça converter o feito em diligência, desconstituindo a sentença condenatória, reabrindo a instrução processual em primeiro grau para que a prova possa ser, agora sim, admitida, produzida e valorada.
Por fim vou pedir de IMEDIATO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, visto que é empresário, não teve conhecimento de nenhum ato que desabonaria ele solto, em tese é apenas acusado, preenche todos os requisitos.
Redação