O outdoor colocado na Av. Beira Rio, em Cuiabá e outros em Primavera do Leste, Rondonópolis e Sorriso sofrem ações do Ministério Público Estadual.
O MPE entende ser propaganda eleitoral extemporânea, no entanto conforme especialistas no assunto ou é um erro de interpretação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) está intensificando a lei por algum motivo desconhecido.
O outdoor colocado na Av. Beira Rio, em Cuiabá e outros em Primavera do Leste, Rondonópolis e Sorriso sofrem ações do Ministério Público Estadual.
O MPE entende ser propaganda eleitoral extemporânea, no entanto conforme especialistas no assunto ou é um erro de interpretação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) está intensificando a lei por algum motivo desconhecido.
Segundo Especialistas em Direito Eleitoral a medida é ultraje a liberdade de expressão e deve ser contestada judicialmente.
“Ocorre que o atual teor do artigo 36-A, caput, da Lei 9.504/97 reconhece a legalidade da figura do “pré-candidato”, o que inexistia em pleitos anteriores e, assim, o dispositivo traz uma ordem expressa: não pode haver pedido expresso de votos.
Sendo assim os outdoors em nenhum momento está pedindo votos ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) hoje a lei eleitoral reconhece como lícita, como, por exemplo, a menção a pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais, ou ainda, a postagem de imagens em outdoors em ruas da cidade, com a declaração de apoio de cidadãos a um possível postulante a presidente da República.
Ainda segundo o especialista a postura do Ministério Público – “no sentido de solicitar a retirada do outdoor sob o pretexto de propaganda antecipada – como totalmente equivocada, descabida e desproporcional, já que vai contra os mandamentos constitucionais, nos quais asseguram a livre “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, conforme art. 5º, IX, da Constituição Federal de 1988”.
A tentativa de proibir a livre manifestação de apoio sem o pedido explícito de votos não caracteriza propaganda antecipada. Já, por outro lado, o pedido de retirada do “polêmico” outdoor configura restrições inaceitáveis à liberdade de expressão daquele que tem o dever de assegurar as liberdades individuais e coletivas.
Sendo assim esperamos esclarecer sobre a polêmica que foi estabelecida sobre os referidos outdoors em brindar a mídia sem mascaras que se posiciona pela verdade dos fatos e não por posicionamentos ideológicos que publica matérias com a intenção de confundir a população sobre o que permite ou proíbe a legislação.
Esperamos que o MPE , seja tão eficiente em outras questões como vemos sua dedicação em proibir os referidos outdoors, lembrando que ainda temos liberdade de imprensa no Brasil, pelo menos o Marreta Urgente crê nesta premissa.