A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal autorizou os estados e municípios brasileiros a comprar e distribuir vacinas, caso as doses do Programa Nacional de Imunização sejam considerados insuficientes. A decisão foi tomada pela maioria do STF nesta terça-feira (23).
Essa medida vai ao encontro do Projeto de Lei nº 49/21, que desburocratiza a compra de vacinas possibilitando a negociação direta com os laboratórios fabricantes. A proposta de Fávero, aprovada em primeira votação pelo pleno da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (23), acrescenta o artigo 6-A à Lei nº 11.097, de 26 de março de 2020, que Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da Covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal autorizou os estados e municípios brasileiros a comprar e distribuir vacinas, caso as doses do Programa Nacional de Imunização sejam considerados insuficientes. A decisão foi tomada pela maioria do STF nesta terça-feira (23).
Essa medida vai ao encontro do Projeto de Lei nº 49/21, que desburocratiza a compra de vacinas possibilitando a negociação direta com os laboratórios fabricantes. A proposta de Fávero, aprovada em primeira votação pelo pleno da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (23), acrescenta o artigo 6-A à Lei nº 11.097, de 26 de março de 2020, que Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da Covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Crédito STF
De acordo com a decisão do STF, além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, EUA, Japão ou China, caso Anvisa não autorize em 72h. Pelo projeto do deputado Silvio, Mato Grosso poderá adquirir, em caráter excepcional, não somente vacina, como também materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia de Covid-19.
“Vacinas essas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências internacionais ora relacionadas, de competência mundialmente reconhecida”, argumenta o parlamentar sempre atento a medidas que vão ao encontro dos anseios da população.