Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada. Vamos esclarecer que o compliance só está aqui para ajudar no desenvolvimento de uma gestão de qualidade e transparente em cima de estudos e bases que fortalecem o sistema.
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O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado anualmente pela ONG Transparência Internacional, mostra que a sensação de haver corrupção no Brasil é altíssima. Em um ranking de 180 países, estamos na 94ª posição, com 38 pontos apenas – o máximo são 100 pontos.
Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada. Vamos esclarecer que o compliance só está aqui para ajudar no desenvolvimento de uma gestão de qualidade e transparente em cima de estudos e bases que fortalecem o sistema.
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O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado anualmente pela ONG Transparência Internacional, mostra que a sensação de haver corrupção no Brasil é altíssima. Em um ranking de 180 países, estamos na 94ª posição, com 38 pontos apenas – o máximo são 100 pontos.
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Quais as soluções para avançarmos no combate à corrupção no Brasil? A Transparência Internacional aponta quatro caminhos necessários: fortalecimento das instituições fiscalizadoras; garantia de licitações transparentes; defesa da democracia e promoção do espaço cívico e a transparência de dados públicos.
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Por isso a implantação de um programa como o compliance poderá nos salvar de rankings negativos como este. A história do programa em nosso país ainda está no início, embora tenha começado a ser utilizado no Brasil na década de 1990. Em 1998 foi publicada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e de valores. Em 2000 foi publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas para a gestão adequada dos recursos públicos, que também contribuem para inibir os casos de corrupção.
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Contudo, cabe indicar que a discussão sobre compliance ganhou destaque com a Lei nº 12.846 de 2013 denominada de Lei Anticorrupção, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 2015. A Lei e o Decreto citados tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção e de fraude contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
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Já a Lei nº 13.848 de 2019 conhecida como a Nova Lei das Agências Reguladoras trata da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social em tais agências. A referida Lei trouxe diversas inovações, entre elas, a imposição de regras de compliance e de governança, mais precisamente, no artigo 3º, § 3º. Destaca-se que os métodos de compliance têm sido utilizados como forma de prevenção.
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O programa de compliance atua na prevenção e no enfrentamento da corrupção. Pode-se dizer que o combate à corrupção interessa aos cidadãos, à Administração Pública, às empresas, já que a corrupção afasta investimentos, aumenta a concentração de renda e compromete o desenvolvimento social.
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O investimento em um serviço de compliance pode ter um retorno rápido. Uma das razões é que a instituição tem mais chances de evitar erros. Isso beneficia tanto as empresas públicas quanto as empresas privadas.
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Dependendo da situação, a punição, aplicada pelo Poder Público, pode ter um valor muito alto, prejudicando bastante o andamento dos serviços. Em um cenário de alta concorrência, as corporações necessitam se precaver para não terem as atividades afetadas por equívocos que podem ser prevenidos com facilidade.
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Se um órgão público pretende controlar e fiscalizar as ações para evitar práticas ilícitas, é necessário pensar em mecanismos que reforcem a postura ética dos servidores e dos fornecedores.
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Em um momento de instabilidade econômica, a gestão eficiente dos recursos públicos se torna ainda mais relevante e imprescindível. A população exige do Poder Público um trabalho mais inteligente na prevenção, detecção e punição dos que desrespeitam a legislação.
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O compliance na administração pública é uma medida bastante recomendável, porque mostra a preocupação em evitar e eliminar erros que prejudiquem os cofres públicos e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Marinez Duarte Morone, graduada em ciências contábeis e criadora da Criativa
Inteligência Analítica, análise de dados com auxílio para gestores e empresários