O s critérios para diagnóstico de morte encefálica no País foram alterados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova norma torna mais ágil o processo, o que pode ajudar o sistema de captação de órgãos para transplante. A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador, incluindo a autorização de parentes e a manutenção adequada da pessoa, para garantir a preservação dos órgãos.
O s critérios para diagnóstico de morte encefálica no País foram alterados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova norma torna mais ágil o processo, o que pode ajudar o sistema de captação de órgãos para transplante. A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador, incluindo a autorização de parentes e a manutenção adequada da pessoa, para garantir a preservação dos órgãos.
Até agora, a morte encefálica precisava ser atestada por dois médicos, mas um deles obrigatoriamente deveria ser neurologista. Tal exigência era considerada um entrave, sobretudo porque nem todos os hospitais têm neurologistas em tempo integral. A restrição não existe mais. Agora, para assinar o laudo, basta que os dois médicos sejam reconhecidamente capazes para fazer tal declaração.
O primeiro deles deve ser o neurologista, neurocirurgião (adulto ou pediátrico), médico intensivista ou médico que trabalha na emergência. O segundo, deve ter realizado um curso ou ter habilitação para fazer o diagnóstico. Os dois profissionais, no entanto, não podem pertencer à equipe de remoção ou ao grupo responsável por realizar o transplante.
Com essa mudança, o CFM estima que o número de profissionais capazes de fazer o diagnóstico no País vai saltar de 4,5 mil para 9 mil. "A segurança nos critérios foi mantida. Estamos dando segurança e qualificando o processo", garante o neurologista Hideraldo Cabeça, relator do novo texto. A resolução foi preparada há mais de quatro anos, mas aguardava o sinal verde do governo federal, a quem cabia editar um decreto com normas gerais. Isso foi feito há dois meses.
Além da dispensa da presença de um neurologista na equipe que atesta a morte encefálica, o intervalo mínimo entre testes para constatação do estado também foi alterado de 6 horas para 1 hora. Não basta a avaliação dos dois médicos. É preciso a realização de um teste de comprovação. São quatro possibilidades: angiografia, o eletroencefalograma, o Doppler ou a cintilografia. Aqui também houve uma mudança. No passado, para atestar a morte encefálica de uma criança era exigido que fosse feito somente o eletroencefalograma.
Cabeça disse não ser possível calcular qual o tempo economizado com as novas regras. "Mas sabíamos de casos de que era preciso quase 24 horas para que a declaração fosse dada", disse o neurologista.
A conselheira do CFM Rosana Northen afirmou acreditar que a mudança trará não apenas agilidade, mas segurança para os profissionais que fazem o exame. No próprio CFM havia a constatação de que muitos médicos evitavam fazer o diagnóstico de morte cerebral, por considerar o tema muito delicado e por não ter um protocolo específico. Com o conjunto de regras agora publicado, conselheiros acreditam que isso será mais fácil. "Isso é importante para a saúde pública, para a família do paciente e também para outros pacientes que dependem de transplante", afirma.
Em março, o CFM deverá fazer um fórum para discutir as novas regras. "A nós, cabe fazer a fiscalização", disse Cabeça.
Transplante
O possível transplante, que inclui até dez órgãos (veja acima), continua a ser autorizado apenas se o paciente não tiver morrido por politraumatismo, acidente vascular cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pessoas com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. A nova resolução prevê esclarecimentos aos parentes sobre a situação do paciente e a morte cerebral.
Originalmente do jornal O Estado de S. Paulo.