O grupo Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família publicou uma carta aberta em repúdio a posição do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), diante de nota que declarava apoio à legalização do aborto no Brasil.
A nota do COFEN foi publicada no dia 18 de fevereiro, em seu site oficial, e informa que o Conselho estaria enviando um relatório para a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discute a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação, sob vontade da gestante.
A Rede Nacional em Def. da Vida e Família destacou, em sua carta, que representa atualmente mais de 200 pessoas no Brasil, incluindo algumas dezenas de profissionais de enfermagem. Destacou ainda, uma série de pontos como justificativa para o repúdio e descontentamento com o posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem. Entre os argumentos estavam o conflito da posição do COFEN com o juramento da profissão, que destaca o respeito da vida desde a concepção, o apoio a uma ação caracterizada como ativismo judicial e a ausência de pesquisas de opinião junto a enfermeiros que justifique a posição adotada.
Posição foi feita após seminário e mesa-redonda do Coren-SC
A posição do COFEN veio após um seminário e mesa-redonda sobre efeitos da criminalização do aborto na saúde coletiva, realizado no dia anterior a nota criticada, 17 de fevereiro, em Florianópolis-SC.
O seminário havia contado com a participação de lobistas da defenda do aborto legal, como a Ong Anis Bioética e Gênero, onde foram citados os controversos números de abortos estimados pela Pesquisa Nacional do Aborto 2016 (PNA2016), que pode ter incluído abortos espontâneos indevidamente na estimativa de abortos clandestinos.
Ainda no seminário de Florianópolis, segundo o site do COFEN, o vice-presidente do Coren-BA (Conselho Regional de Enfermagem na Bahia) recebeu aplausos por ter sugerido que o debate fosse realizado em todos os 27 Conselhos Regionais, expandindo-se portanto, para todos os estados do Brasil. A informação sugere que até o momento, não houve um debate envolvendo todos os Conselhos Regionais sobre a questão, reforçando a crítica da carta aberta da Rede Nacional em Def. da Vida e Família.
O relatório tem como título e temas principais a “assistência humanizada e sigilo em casos de aborto”, ou seja, trataria humanização do parto e o sigilo profissional no atendimento de casos de aborto em gestação decorrentes de estupro. Esses dois pontos não foram objeto de qualquer crítica do grupo pro-vida (Rede Nacional), mas sim o ponto em que o COFEN declara que estaria enviando um relatório à ministra relatora no STF, da ação que pede a liberação do aborto em todos os casos, sob vontade da gestante, em tese, até 12 semanas de gestação.
Leia a carta da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, abaixo:
Carta em repúdio ao posicionamento do COFEN em apoio à ADPF442
A Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, grupo apartidário em defesa dos direitos humanos, da pessoa humana e da família, composto por mais de 200 pessoas em todo o Brasil, dentre as quais incluem-se mais de 30 enfermeiros e técnicos em enfermagem, vem a público manifestar seu repúdio ao posicionamento adotado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que visou apoiar a liberação do aborto sob vontade da gestante por via Judicial no âmbito da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A Rede Nacional e seus membros enfermeiros e técnicos em enfermagem desaprova a postura do COFEN, em especial, considerando a negligência e violação dos seguintes princípios e realidades a saber:
a) A ADPF442 que visa “descriminalização”, “legalização” ou “liberação” do aborto até 12 semanas sob vontade da gestante é uma nítida ação de ativismo judicial, que usurpa atribuições que é do Poder Legislativo, legítimo representante da população brasileira, sendo portanto, independente de opinião sobre sua matéria, um atentado ao Estado Democrático de Direito.
b) O posicionamento em favor da liberação do aborto fere o direito natural e constitucional da inviolabilidade da vida humana desde a concepção, garantido em nossa Carta Magna como cláusula pétrea e ratificado no Pacto Internacional San Jose da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário.
c) Como agravante, ao apoiar a legalização do aborto, o COFEN viola o Juramento da Profissão de Enfermeiro ratificado e regulamentado pelo próprio COFEN, por meio da Resolução 218/1999, abaixo reproduzido (grifo nosso)
[1]:JURAMENTO: “SOLENEMENTE, NA PRESENÇA DE DEUS E DESTA ASSEMBLÉIA, JURO:
DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE; NÃO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO À EQUIPE DE SAÚDE PARA O ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSÃO, OBEDECENDO OS PRECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTÍGIO E SUAS TRADIÇÕES”.
d) A manifestação do COFEN enquanto órgão de classe, representando por contribuição compulsória legal, um total de 2,13 milhões de profissionais (1.194.916 enfermeiros e 515.345 técnicos e 260 obstetrizes)[2], não demonstra-se amparada em qualquer tipo de pesquisa de opinião ampla com amostra significativa para que possa ao menos tentar representar a opinião de seus 2,13 milhões de profissionais membros, ainda que o direito humanos e o direito à vida, não possa ser ameaçado diante de eventual consenso.
Preocupa-nos, adicionalmente, o fato de que em situações de aborto legalizado, como ocorre em países como Estados Unidos, inúmeros profissionais de enfermagem são pressionados a auxiliar nos procedimentos de abortos, por vezes, sem pleno direito a objeção de consciência. Tal situação se agrava com legislações regionais recentes, como a da Califórnia, que passou a permitir ao enfermeiro obstétrico a função de realizar abortos no primeiro trimestre sob vontade da gestante, o que torna o enfermeiro obstétrico, o principal executor do ato que culmina com a morte do nascituro[3]. Certamente, muitos enfermeiros no Brasil desconhecem que essa pode ser a realidade profissional que enfrentarão caso a ADPF442 culmine na liberação da prática do abortamento sob vontade da gestante.
Diante dessas breves considerações, em especial ao atentado ao inalienável direito à vida humana, a contraditória postura diante do Juramento Profissional e ao apoio de ação que viola a divisão entre os poderes constituídos no Brasil, declaramos profundo pesar e repúdio ao apoio que atual gestão do COFEN profere à ADPF442, por meio da nota disponível no site do Conselho
[4].
4.1. Esclarecemos que foi feito contato com a Assessoria de Comunicação do COFEN, por e-mail, no sentido de obter a íntegra do documento que o COFEN pretende enviar, ou enviou, à Ministra Relatora da ADPF442, conforme o Conselho informou em nota no dia 18 de fevereiro. Não obtivemos retorno até a presente data e o documento não se encontra disponível no processo eletrônico do STF para ADPF442, portanto, tomamos por base as informações supracitadas constantes do site do COFEN.
Aproveitamos a oportunidade para comunicar a população e aos nossos pacientes, em nome desse humilde grupo de enfermeiros e técnicos em enfermagem, que o apoio do COFEN à agenda do aborto sob demanda não reflete a opinião majoritária vista pelos profissionais de enfermagem, e que da nossa parte, honraremos nosso juramento de “dedicar a vida profissional a serviço da humanidade” respeitando “o ser humano desde a concepção”.
Enfermeiros da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família
Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família
[1] http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2181999_4264.html
[2] http://www.cofen.gov.br/enfermagem-em-numeros
[3] https://bixbycenter.ucsf.edu/abortion
[4]http://www.cofen.gov.br/relatorio-do-cofen-recomenda-humanizacao-da-assistencia-e-sigilo-em-casos-de-aborto_68851.html?fbclid=IwAR2TssA7Kx8NdHhs0dqiGP9k7Mr1MBe4LCJ3rQSPeM2hnYj-fdtskFonZGI