Fiscais da Secretaria de Ordem Pública fizeram, no último sábado (27), uma operação para identificar, por meio de cartazes oficiais com os dizeres “Suspensão de Atividade”, as fachadas dos estabelecimentos não autorizados a funcionar em Cuiabá. Na ocasião, houve o flagrante de uma loja atendendo com as portas fechadas e também o fechamento de uma festa, que promovia aglomeração de pessoas.
Fiscais da Secretaria de Ordem Pública fizeram, no último sábado (27), uma operação para identificar, por meio de cartazes oficiais com os dizeres “Suspensão de Atividade”, as fachadas dos estabelecimentos não autorizados a funcionar em Cuiabá. Na ocasião, houve o flagrante de uma loja atendendo com as portas fechadas e também o fechamento de uma festa, que promovia aglomeração de pessoas.
Durante os trabalhos desempenhados no sábado, os agentes de regulação e fiscalização flagraram uma loja de móveis e eletrodomésticos, que estava funcionando com as portas fechadas para tentar escapar do controle e também uma festa no bairro Pedra 90, com aglomeração de pessoas.
Na atuação os fiscais explicam o decreto ao comerciante, que é orientado e primeiramente advertido das regras que levaram à suspensão de sua atividade. Caso a pessoa notificada discorde da medida, pode ingressar com recurso junto à Secretaria de Ordem Pública para apresentar sua defesa.
Os autos de infrações estão sendo emitidos em casos mais graves ou de reincidência no descumprimento das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A multa é no valor de R$ 609,03.
Foi o que ocorreu com um clube em um bairro da região leste, que foi autuado por descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, pois sócios do clube estavam utilizando o espaço em comum.
O clube ainda foi enquadrado no artigo 5º da Lei complementar nº 4 de 24/12/1992, que institui o Código Sanitário e de Postura do Município, que diz ser “dever da coletividade e dos indivíduos, em particular, cooperar com os órgãos e as entidades competentes, adotando uma forma de vida higiênica e saudável, combatendo a poluição em todas as suas formas, orientando, educando e observando as normas legais de educação e saúde”.
Uma sorveteria teve que fechar as portas porque, mesmo vendendo um tipo de alimento, este não está classificado como essencial. Os fiscais chegam a essa conclusão com base no Decreto federal nº 10.282/2020 (no qual se baseia o decreto municipal), que define como essencial os serviços públicos e atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
De acordo com a Secretaria de Ordem Pública (SORP), o trabalho de fiscalização será concentrado nas regiões e bairros com maior índice de contágio da Covid-19, conforme estatísticas da Secretaria Municipal de Saúde, e também onde houver denúncias da população por meio do Disque-denúncia da SORP - (65) 3616-9614, que atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo 190.