“Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito”, diz defesa de Winter.
A defesa da ativista Sara Winter entrou com uma ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para impedi-lo de comandar o Inquérito 4828, que investiga a organização e o financiamento de supostos “atos antidemocráticos”.
“Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito”, diz defesa de Winter.
A defesa da ativista Sara Winter entrou com uma ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para impedi-lo de comandar o Inquérito 4828, que investiga a organização e o financiamento de supostos “atos antidemocráticos”.
Paulo César Rodrigues de Faria, um dos advogados de Winter, declarou:
“Arguimos o impedimento pelo fato de Alexandre de Moraes ter representado Sara Winter, algo que se converteu em denúncia. O Código de Processo Penal diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito.”
De acordo com o despacho assinado pelos quatro advogados de Winter, protocolado na noite de terça-feira (23), no STF:
“Moraes impediu, com notório abuso de autoridade, o acesso de sua defesa aos autos do inquérito 4828/DF, uma vez que, até a presente data, 23/06/2020, não recebeu cópia da decisão que motivou sua prisão, tampouco nota de culpa descrevendo o suposto crime, o que configura ato manifestamente ilegal. Trata-se de uma prisão arbitrária e que vem sendo utilizada apenas com o estrito sentido de enviar um recado ao país de quem ‘aqui quem manda, sou eu’.”