O deputado estadual Silvio Fávero apresentou nesta quarta-feira, 22, três dispositivos que ele acredita que sejam de extrema importância para serem inseridas no Projeto de Lei que versa sobre o desconto nas mensalidades das instituições de ensino da rede privada, enquanto durar o Plano de Contingência Nacional e Estadual da Pandemia do coronavírus (COVID-19). O parlamentar também pediu vista do substitutivo integral do projeto que prevê esse desconto.
O deputado estadual Silvio Fávero apresentou nesta quarta-feira, 22, três dispositivos que ele acredita que sejam de extrema importância para serem inseridas no Projeto de Lei que versa sobre o desconto nas mensalidades das instituições de ensino da rede privada, enquanto durar o Plano de Contingência Nacional e Estadual da Pandemia do coronavírus (COVID-19). O parlamentar também pediu vista do substitutivo integral do projeto que prevê esse desconto.
A primeira emenda do deputado obriga as instituições a concederem um desconto de no mínimo 25% para aqueles valores integrais que não possuem outra forma de redução, sejam bolsas ou algum outro desconto. A proposta inicial da PL fala sobre um desconto de 5% em cima do valor total.
A suspensão da obrigatoriedade do pagamento do valor integral do valor das mensalidades, devendo ser reduzido em 15% a 30% no valor total, é a proposta da segunda emenda. Mediante apresentação de formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, esse desconto será concedido ao aluno ou responsável que comprove perda, ainda que parcial, de sua renda familiar, em decorrência das medidas tomadas para a contenção do COVID-19.
Por fim, a terceira emenda propõe alguns vetos, como o registro de dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência, aumente dos valores das mensalidades ou anuidades, suspensão de descontos ou de bolsas de estudos e a demissão de membros do quadro docente e demais profissionais de apoio da instituição, enquanto durar o período da pandemia.
Levando em consideração que, para quem quita as mensalidades antes do prazo de vencimento já possui um desconto de 5%, peço nesta emenda mais 25% de desconto para os valores que não possuem outra forma de redução, sejam bolsas ou algum outro desconto, enquanto durar o Plano de Contingência do coronavírus.
Diante da proposta que foi apresentada na Casa de Leis para redução de apenas 5% dos valores das mensalidades das instituições de ensino privadas, me posicionei contrário a esse valor e apresentei uma emenda, onde peço a suspensão da obrigatoriedade do pagamento de 15% a 30% do valor integral, enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Apresentei também uma emenda na qual solicito que nenhuma inadimplência seja registrada em órgãos de cobrança, ocorra demissão de funcionários da instituição de ensino ou ocorra aumentos nos valores das mensalidades. Tudo isso firmado para enquanto durar o período da pandemia.
Assessoria