07/10/2017 às 13h25
DF: Justiça mantém sentença que proíbe contratações temporárias na saúde do DF
Para resolver os problemas apontados pelo órgão, o juiz determinou que o DF adotasse algumas providências para identificar os 'gargalos' que atrapalham a gestão eficaz da pasta
Polícia
Foto: reprodução Correio Brasileiense
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o prazo de um ano para que governo do DF regularize a situação caótica em que se encontra a Saúde Pública local. Depois desse período, estão proibidas as contratações temporárias. Segundo o documento, a política era adotada de forma sistemática “para resolver problemas pontuais e emergências da área”. A sentença foi proferida pelo juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, e mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT.
Para resolver os problemas apontados, o juiz determinou que o DF adotasse uma série de providências para identificar os "gargalos" que atrapalham a gestão da pasta. Para o magistrado, o sistema de contratações temporárias, "que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal”. Além disso, o magistrado também entendeu que as questões que envolvem a saúde estão em pauta em todo o Brasil e que elas representam um dos “mais sérios problemas que acometem a população brasileira”.
Na mesma decisão, o juiz também julgou inconstitucional o artigo 2° da Lei Distrital, que amplicou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, conferido pela Constituição Federal, em casos que é possível pedir a contratação temporária. O artigo havia dado ao chefe do Executivo o poder de declarar situações emergenciais de forma “discriminatória”.
No recurso, o GDF alegou que a decisão fere a independência dos três poderes, já que o judiciário está se envolvendo em uma competência da administração pública local. Já o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também pediu a reforma na decisão, para que a proibição não seja válida para os casos de calamidade pública, ou combate a surtos epidêmicos.
A turma, no entanto, manteve a sentença recorrigida na íntegra. Em unanimidade, os magistrados entenderam que não houve usurpação de competência, uma vez que os poderes devem atuar de forma harmônica. Caso não cumpra as medidas, o DF terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.