Por meio de profissionais especializados, a rede pública de saúde do Distrito Federal oferece auxílio a grávidas que pretendem entregar o filho para adoção. O apoio começa já nas primeiras consultas do pré-natal, quando a gestante manifesta algum sinal de rejeição ou expõe o desejo abertamente.
Nesses casos, o assistente social da unidade é acionado para iniciar um atendimento individualizado e acolher a paciente. De acordo com a gerente do Serviço Social da Secretaria de Saúde, Lucinéia Moreli, há pelo menos um profissional especializado em cada maternidade pública do DF.
O serviço visa dar voz a essas mulheres e entender os motivos da entrega, além de expor as responsabilidades decorrentes do desejo de pôr o filho para adoção. Todo o amparo é feito em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, que promove o Programa de Acompanhamento a Gestantes.
Por meio de profissionais especializados, a rede pública de saúde do Distrito Federal oferece auxílio a grávidas que pretendem entregar o filho para adoção. O apoio começa já nas primeiras consultas do pré-natal, quando a gestante manifesta algum sinal de rejeição ou expõe o desejo abertamente.
Nesses casos, o assistente social da unidade é acionado para iniciar um atendimento individualizado e acolher a paciente. De acordo com a gerente do Serviço Social da Secretaria de Saúde, Lucinéia Moreli, há pelo menos um profissional especializado em cada maternidade pública do DF.
O serviço visa dar voz a essas mulheres e entender os motivos da entrega, além de expor as responsabilidades decorrentes do desejo de pôr o filho para adoção. Todo o amparo é feito em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, que promove o Programa de Acompanhamento a Gestantes.
“O programa procura garantir um espaço psicossocial seguro para a mulher ser ouvida, sem o risco de ser pré-julgada, constrangida e discriminada”, explica o psicólogo Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta, da Vara da Infância.
De acordo com ele, violência sexual, vulnerabilidade social ou abandono por parte da família biológica do companheiro são algumas das questões citadas pelas mulheres para explicar as dúvidas em assumir a maternidade.
“É muito importante frisar que o desejo de entrega não implica necessariamente a obrigatoriedade de dar essa criança”, diz o supervisor. A ressalva leva em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a prioridade de se manter o núcleo familiar natural.
Para a Justiça, a adoção é uma medida excepcional avaliada por psicólogos e assistentes sociais que acompanham a gestante.
Até que o processo de adoção seja sentenciado, a mulher poderá expressar arrependimento. Desde que foi criado, em 2006, o programa atendeu 407 gestantes e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho para adoção. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, cerca de 50% delas mudaram de ideia após o atendimento.
Cuidados na hora do parto
No caso de mães que resolvem na hora do parto dar o filho para a adoção, esse acompanhamento não é possível. No entanto, há uma avaliação para entender o porquê dessa decisão.
“Quando a mulher chega à maternidade e expressa que quer colocar o bebê em adoção ou tem uma atitude de rejeição, como não querer amamentar, o serviço social é acionado” explica Lucinéia.
Em uma sala reservada no hospital, o assistente social faz uma entrevista para compreender se esse comportamento tem alguma relação com o pós-parto ou com crises psiquiátricas. Em todos os casos, a Vara da Infância e da Juventude é acionada.
O DF foi a primeira unidade da Federação a oferecer um programa para gestantes que, por alguma razão, manifestem intenção de entregar o filho para adoção após o parto.
Placas informativas nos hospitais
A partir deste semestre, todas as unidades públicas e privadas de saúde de Brasília são obrigadas a colocar placas em locais de fácil visualização com os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A mensagem precisa conter ainda endereço e telefone atualizados do órgão do Judiciário. A exigência está na Lei Distrital nº 5.813, de 31 de março de 2017.
O objetivo da legislação é orientar sobre a possibilidade, prevista no ECA, de entrega segura pela mãe, a fim de evitar que a criança sofra eventual abandono ou riscos à saúde física e mental.
Os bebês são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o cadastramento para adoção. Até a quinta-feira (4), o cadastro do DF tinha 538 famílias habilitadas para adotar e 104 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Em torno de 96% dos pretendentes aceitam crianças de até 3 anos de idade.
As informações são da Agência Brasília.