De autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), a Lei Nº 11.075/2020 colocará fim às incinerações de artigos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos pela autoridade competente por irregularidades insanáveis. Pela regra, depois de observados os procedimentos legais, os produtos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para serem doados às entidades filantrópicas e aos programas e projetos sociais destinados à criança, adolescente, ao idoso e à mulher.
De autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), a Lei Nº 11.075/2020 colocará fim às incinerações de artigos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos pela autoridade competente por irregularidades insanáveis. Pela regra, depois de observados os procedimentos legais, os produtos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para serem doados às entidades filantrópicas e aos programas e projetos sociais destinados à criança, adolescente, ao idoso e à mulher.
Fávero alega ter consciência de que alguns produtos retidos não cumprem requisitos mínimos de qualidade e segurança para serem utilizados pela população. Porém, ressalta que há situações em que peças falsificadas, mesmo não possuindo a qualidade de um item original, estão em condição de uso por aqueles que vivem em situação de pobreza extrema.
“Vivemos em um país cujas desigualdades sociais e de renda são gritantes, e falo sem exagero. Por isso, nos causa espanto quando tomamos ciência de que roupas e sapatos apreendidos, por exemplo, por ser reprodução de marcas famosas, são destruídos, quando poderiam ser utilizados pelos mais necessitados. Fato é que muitos desses produtos depois de apreendidos não possuem destinação específica, sendo, em muitos casos, incinerados”, argumentou Fávero.
Em outubro do ano passado, duas operações desencadeadas em Cuiabá, pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), realizadas em menos de 15 dias, resultou na apreensão de 1.395 produtos, só calçados foram mais de 900 pares. As intervenções deflagradas pela delegacia visam combater a venda de produtos falsificados.
LEI DA RECOMPENSA - Fávero também é autor da 'Lei da Recompensa' (Nº 11.078/2020), que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais.