Entidades como a União de Advogados do Brasil (Unab), Convergências, Instituto Federalista e Movimento Legislação e Vida protocolaram um Mandado de Segurança, a pedido dos Senadores Jorginho dos Santos Mello, Luis Eduardo Girão e Marcos Rogério da Silva Brito, para impedir Renan Calheiros de ser relator da CPI da Coivd, instalada ontem no Senado. A justificativa é conflito de interesses, já que Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho.
Entidades como a União de Advogados do Brasil (Unab), Convergências, Instituto Federalista e Movimento Legislação e Vida protocolaram um Mandado de Segurança, a pedido dos Senadores Jorginho dos Santos Mello, Luis Eduardo Girão e Marcos Rogério da Silva Brito, para impedir Renan Calheiros de ser relator da CPI da Coivd, instalada ontem no Senado. A justificativa é conflito de interesses, já que Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho.
O Mandado foi protocolado nesta terça-feira (28), pelo advogado Mauricio dos Santos Pereira, diretor da UNAB e Jurídico da Coalizão Convergências, cujo Coordenador Nacional é o empresário Thomas Korontai, juntamente com Felipe Freitas Mello e Henrique De Freitas Junqueira.
O documento é uma reação à decisão do Presidente eleito da CPI da Covid-19, Senador Omar Aziz, que nesta terça-feira negou a “Questão de Ordem” apresentada pelo Senador Jorginho dos Santos Mello e posteriormente pelos Senadores Luis Eduardo Girão e Marcos Rogério Brito.
De acordo com a documentação da Coalizão Convergências, “o fundamento do MS [mandado de segurança] teve como justa causa de pedir o impedimento do Senador Renan Calheiros de forma clara, pois seu filho é Governador do Estado de Alagoas, e como as investigações seguiram os rumos das verbas repassadas pela União Federal a todos os Governadores, fica clara a existência do impedimento o que pode resultar em temerária atuação de toda a CPI. O texto com inteiro teor encontra-se ao final desta matéria”.
Os documentos dizem ainda:
“O Senador Renan deveria, cumprindo com a ordem constitucional, declarar-se impedido e não participar da CPI, o presidente da CPI substituindo a omissão do Senador Renan, deveria deferir a Questão de Ordem apresentada, cumprindo os pressupostos de legalidade, mas também anuiu com a omissão do impedido, restando somente a via judicial como forma e tentativa de garantir a aplicação escorreita da legislação brasileira e acima de tudo, para assegurar a lisura dos atos administrativos públicos.
“O Senador Jader Barbalho também é impedido, ainda que esteja ocupando a suplência na Comissão Parlamentar, mas é, em potencial, membro efetivo que poderá atuar na CPI, ainda que indiretamente, mas com relações com possíveis investigados…”
A íntegra de peça protocolada pode ser baixada "aqui".