09/12/2017 às 14h04
Ex-procurador Fabrício Correa terá que indenizar município de Rondonópolis
Advogado Fabrício Miguel Correa a indenizar o município pelos danos causados, decorrente do acidente com um veículo Oficial.
Política
Foto: reprodução internet
O Prefeito José Carlos do Pátio condenou o ex-secretário Municipal de Transporte e Trânsito e ex-procurador-geral do Município na Gestão Percival Muniz, o Advogado Fabrício Miguel Correa a indenizar o município pelos danos causados, decorrente do acidente com um veículo Oficial.
ENTENDA O CASO
No dia 13 de dezembro de 2016, quando retornava do Bairro Serra Dourada, de uma visita às obras de pavimentação, o ex-secretário sofreu um acidente com a caminhonete FORD Ranger da SETRAT, no cruzamento da Av. Francisco Félix com a Rua João XXIII, no Bairro Santa Cruz.
Na época cogitou-se que Fabrício, estaria de licença médica e fazendo uso do veículo oficial.
OUTRO LADO
O ex-secretário Municipal esclareceu que apesar de ter sido submetido a um procedimento cirúrgico para retirada do apêndice, não estava de licença médica e estava em pleno exercício de suas atividades.
Segundo Fabrício Correa a colisão se deu por conta da imprudência do condutor da caminhonete Toyota Hillux branca, de placa OBM-1212, que transitava em velocidade incompatível com a via.
Fabrício declarou à reportagem do Marreta Urgente, que “não foi notificado da decisão do Prefeito, mas que já comprovou que não deu causa à colisão, e, se necessário levará o caso à justiça”.
O ex-Secretário, que ocupou vários cargos importantes na Administração de Percival Muniz, afirmou que “isto não passa de um ato de perseguição do Prefeito Zé Carlos do Pátio, pois será que nos outros casos de acidente foi tomada a mesma providência”, lembrando o acidente que se envolveu o ex-Prefeito com um veículo oficial, durante seu primeiro mandato.
A decisão administrativa foi proferida pelo prefeito no dia 4 de dezembro de 2017 , e publicada na mesma data no diário oficial de Rondonópolis, veja a decisão abaixo:
Este material pode ser publicado, reescrito ou redistribuído sempre citando o link: www.marretaurgente.com.br