Com o intuito de facilitar a vida dos cidadãos mato-grossenses, três das 19 leis já sancionadas com autoria do deputado estadual Slivio Fávero impactam diretamente em benefício dos contribuintes de Mato Grosso.
A primeira delas, a Lei nº 10.889, sancionada em maio de 2019, permitiu, desde então, o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes.
Com o intuito de facilitar a vida dos cidadãos mato-grossenses, três das 19 leis já sancionadas com autoria do deputado estadual Slivio Fávero impactam diretamente em benefício dos contribuintes de Mato Grosso.
A primeira delas, a Lei nº 10.889, sancionada em maio de 2019, permitiu, desde então, o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes.
“Além de facilitar a vida dos contribuintes que passaram a ter mais condições de quitar seus débitos, está Lei sancionada também ajudou Mato Grosso a aumentar sua arrecadação. Quando falamos em IPVA ou qualquer outro imposto, principalmente veicular, sabemos que não são baratos e essa foi uma maneira que encontrei de ajudar o contribuinte e também o nosso estado”, destacou o parlamentar.
A segunda Lei que favorece os motoristas instituiu na esfera estadual o “Programa Veículo Legal” (Lei nº11.106/20), que tem possibilitado, desde abril de 2020, o acerto de dívidas relacionadas ao veículo no ato de uma possível abordagem, sem que ele precise ser recolhido ao pátio do Departamento Regional de Trânsito (Detran).
“O Programa Veículo Legal foi instituído com o objetivo de dar aos proprietários de veículos em atraso com algum dos pagamentos de encargos tributários a oportunidade de regularizarem a situação de imediato, como no momento em que foram abordados numa blitz ou operação de fiscalização de trânsito”, observou o parlamentar.
Ainda de acordo com Silvio Fávero, além da possibilidade de resolução da pendência imediata, com o programa Veículo Legal o proprietário se isenta de outros gastos que poderia vir a ter caso o veículo seja apreendido. “Com isso, ganha o contribuinte e ganha também o Poder Público, na medida em que facilita o processo de arrecadação dos tributos que lhe são devidos, tendo o contribuinte a oportunidade de sanar a irregularidade por meio de aplicativos bancários de celular, caixas eletrônicos, bancos e correspondentes bancários”, complementou Fávero.
Mais recentemente, no início de julho, foi sancionada a terceira lei do deputado Silvio Fávero em benefício dos motoristas. Trata-se da Lei do Pedágio (Lei nº11.106/20), que visa facilitar as formas de pagamento nas praças de pedágio nas rodovias estaduais. Com a nova Lei em vigor, as concessionárias das rodovias passaram a oferecer opções de pagamento também via cartões de crédito e débito, transferência bancária, entre outros sistemas eletrônicos, sem acréscimos financeiros nas diferentes formas de pagamento.
Além destas ações, o parlamentar também se articula junto ao presidente da Câmara dos Deputados e representantes da bancada federal, cobrando celeridade na edição de normativas federais que também facilitem o pagamento dos pedágios com cartões, além de manifestar preocupação com a retomada das obras de duplicação BR-163, no trecho entre Cuiabá e o município de Sinop, de competência da Rota do Oeste.
“Fiz uma indicação para que a bancada federal do estado de Mato Grosso solicite celeridade, junto ao presidente da Câmara dos Deputados, na edição de normativas federais que também facilitem o pagamento com cartões de crédito e débito, a exemplo das novas normativas aplicadas em Mato Grosso com a Lei Estadual Nº11. 161/20” finalizou o deputado.