Os
Procuradores Guilherme Schelb e Miguel Nagib desenvolveram dois modelos de
"notificação extrajudicial" para que pais e/ou responsáveis protejam
os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas.
Por este simples documento, escolas e
professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais
pelo ensino dessa ideologia que visa, através da educação, promover uma
revolução sexual e familiar. Isto a partir das crianças e adolescentes.
Caso professores e escolas se recusem
a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão
tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se
ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da
escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem
a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios.
Esta notificação pode ser feita em 3
vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e
professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.
Em algumas cidades, grupos de pais
com filhos estudando numa mesma escola, criam grupos de whatsapp para troca de
informações sobre a educação dos filhos e a vigilância quanto à doutrinação
deles. Especialmente sobre a reconfiguração mental das crianças e adolescentes
quanto aos valores familiares e sexuais.
Em todo o país, igrejas evangélicas e
católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas,
sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas
para a entrega conjunta das notificações.
Para todo esse procedimento, não é
necessária a presença de advogado.
Para que o pedido de indenização por
danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor
desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material
didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes,
apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos
alunos.
Veja o caso de uma família do
Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade
O blog
"de olho no livro didático"
se dispõe também a ajudar pais,
pastores, padres e políticos que tenham dúvidas relacionadas a esse documento
de notificação.
No último dia 27 de fevereiro, o Dr.
Guilherme Schelb concedeu entrevista ao programa televisivo do pastor Silas
Malafaia. O vídeo está no link abaixo.
http://www.verdadegospel.com/e-grave-como-proteger-criancas-e-adolescentes-notificando-escolas-e-professores/
O Procurador de São Paulo em
Brasília, Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido desenvolveu um modelo de
notificação extrajudicial, com a vantagem de resguardar o anonimato dos pais e
dos alunos. Mesmo assim, esse documento surte os mesmos efeitos daquele
desenvolvido pelo Procurador da República Miguel Nagib. Segue o MODELO PARA A
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL “ANÔNIMA” no link abaixo:
http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-notificacao-extrajudicial-servico-de-utilidade-publica
Caso os pais não se sintam
coagidos e queiram se identificar, outro modelo de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
foi desenvolvido pelos fundadores do projeto, segue abaixo:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de
_____________________de 20___.
Prezado Diretor (nome completo)
Eu, (nome completo pai/mãe ou o
responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo
e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando
a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho
informar o seguinte:
1. Conforme consta do Código Civil Brasileiro,
todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá
praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo
sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação
sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de
violência;
2. É de conhecimento geral, o debate no âmbito
nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas
de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições
publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos
sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda
relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação,
entre outros atos libidinosos.
3. Vale ressaltar que os legisladores,
representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as
faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os
referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas
instituições de ensino. Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação
e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais
e a autonomia sexual e de reprodução.
4. Conforme dispõe a Convenção Americana de
Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4.
OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU
PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS
PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e
religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de
nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL);
5. E mais, o Código Civil determina que os
pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus
filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634- Compete a ambos
os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder
familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a
educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de
indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (art.
932-São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos
menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).
6. Nesse diapasão, a responsabilidade das
instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa. Assim, a escola que violar, incluindo seus
membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os
direitos pétreos dos pais, poderá ser acionado judicialmente por danos morais,
sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da
criança. O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação
e/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os
valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao
público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas,
crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a
Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21,
inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I), em
razão da fragilidade psicológica de uma criança.
7. Todas as instituições de ensino são
subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela
Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº
9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
Por tudo quanto exposto e
informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE
COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que:
NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE
GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU
DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE
PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES
TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO,
TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO
A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A),
AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE
COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO
DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.
Assim, ficam os Ilustres
NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa.,
Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de
políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem
esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as
cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos.
_______________________________________________
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPNSÁVEL
LEGAL)
Exemplo a ser seguido por todos os cidadãos de bem!
Excelente!01/04/2018 18:59
Jose aparecido paulino
Ate que enfim,fizeram alguma coisa para proteger nossos filhos,deixamos nossos filhos nas escolas achando que estão sendo preparados para uma vida futura como sempre foi e é muitos lugares no mundo,mas o que estamos vendo acontecer aqui no Brasil e uma massa de manobra politica criada dentro das escolas e universidades e que precisa urgentemente ser parada se não será o fim da família que é a base de uma nação.01/04/2018 12:38
JULIO CEZAR MENDONÇA MEDRONHO
Muito bom e bem feito. Realmente as crianças estão sofrendo esses tipos de agressões morais, escolas, nos grupos de relacionamentos. Essas medidas, devem, também ser estendidas a muitos pais , que, até mesmo , exibem seus filhos, e, em muitos casos em troca de dinheiro, nas TVs, nos ritmos de danças, na ** NA BOQUINHA DA GARRAFA E ETC **, não nos esquecendo das novelas, ouvindo gritos e brigas ainda mamando nos seios, olhinhos espantados, e até presenciando, alguns j´j com seus 6/7 anos, os momentos, que são quase a totalidade dos horários, SEXO A VONTADE.01/04/2018 07:29