O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) encerrou o primeiro semestre de 2019 com 314 proposições apresentadas na Assembleia Legislativa. Dentre as propostas, as leis sancionadas que tratam do parcelamento do IPVA, multas e licenciamento por meio de cartões de crédito em até 12 vezes (Lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019) e, a Lei nº 10.922 de 12 de julho de 2019, sobre a implantação da escola militar nos municípios de Mato Grosso.
O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) encerrou o primeiro semestre de 2019 com 314 proposições apresentadas na Assembleia Legislativa. Dentre as propostas, as leis sancionadas que tratam do parcelamento do IPVA, multas e licenciamento por meio de cartões de crédito em até 12 vezes (Lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019) e, a Lei nº 10.922 de 12 de julho de 2019, sobre a implantação da escola militar nos municípios de Mato Grosso.
“O meu objetivo é ajudar Mato Grosso. Cuidar de gente, auxiliar os municípios e contribuir para que nossa população tenha mais qualidade de vida. Existem 141 municípios contando conosco e eu vim para fazer a diferença. Quero ser a voz daqueles que não tem vez e nem voz, buscar políticas públicas que resultem em benefício aos menos favorecidos”, disse Fávero.
Projetos como o que trata do “Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos” e a destinação de 50% do valor das multas aplicadas pelo TCE ao Fundo Estadual de Saúde, para investimento nos municípios com maior necessidade de recursos, também foram apresentados pelo parlamentar.
Silvio Fávero também é autor da medida que cria em Mato Grosso, a creche para idosos com o objetivo de proporcionar qualidade de vida, valorizar o envelhecimento e proporcionar segurança às pessoas da melhor idade. Segundo Fávero, a idade avançada e as limitações fazem com o que idosos dependam ainda mais de outras pessoas e de especialistas que estimulem os seus sentidos, cuidem melhor da sua saúde e trabalhem sua autoestima.
“Quando os pais saem para o trabalho, o filho é deixado com alguém de sua confiança, em uma creche ou escola particular. E o idoso que também precisa de auxilio e de companhia, fica como?”, defendeu Fávero ao lembrar que o governo federal já estuda projeto semelhante para ser implantado no país.
Todas as ações do parlamentar podem ser acompanhadas pelo site da Assembleia Legislativa através do endereço eletrônico www.al.mt.gov.br – no ícone “deputados”, pelo Facebook “Silvio Fávero MT”, no Instagram com o mesmo endereço e Twitter: drsilviofavero. Em breve, o parlamentar também terá disponível o site www.silviofavero.com.br. Através da sua pagina na internet, será possível acompanhar, todas as ações do deputado, inclusive entrevistas.
NO PARLAMENTO – O deputado atua em dez, das 13 comissões permanentes existentes na Assembleia. Sendo membro titular em quatro comissões e suplente em seis. Na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fávero atua como presidente, já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), considerada a comissão mais importante do parlamento, o deputado atua como membro titular. Ele também faz parte das comissões de Segurança e de Revisão Territorial dos Municípios, na condição de titular.
RELATOR DO PLC 53/2019 – O deputado Silvio foi designado pela CCJR, relator do Projeto de Lei Complementar 53/2019, que disciplina a reinstituição dos incentivos fiscais concedidos pelo Poder Executivo Estadual. O parlamentar apresentou emendas ao projeto do governo. São elas: a que altera o artigo 36 do Projeto 53/2019 e garante isenção do ICMS quando o consumo mensal não ultrapassar 500 KWH e que a base de cálculo seja reduzida a 30% do valor da operação para a faixa de consumo mensal, compreendida entre 500 KWH até 1.000 KWH.
Ainda, a manutenção dos benefícios relativos, como em vigor atualmente, pelas aquisições interestaduais de fármacos e medicamentos; manter os benefícios relativos às operações com o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), em vigência no estado; a supressão da alínea “F” do artigo 55, mantendo a isenção do ICMS sobre a energia injetada na rede distribuidora pelo próprio consumidor, nos termos de Compensação de Energia Elétrica, como estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
E, emenda supressiva que garante a isenção do ICMS dos veículos destinados à saúde e educação, além de caminhões de lixo, máquinas de varrição de ruas, adquiridos pelas prefeituras.
Rosely
Parabéns!! e muito obrigado Deputado Sílvio Fávero!!!25/07/2019 22:44