Medida cumpre lei que proíbe a demissão destes trabalhadores durante a pandemia.
Desde o início da pandemia de coronavírus, pelo menos 1.219 pessoas com deficiência que foram demitidas já estão reintegradas às atividades laborais.
Medida cumpre lei que proíbe a demissão destes trabalhadores durante a pandemia.
Desde o início da pandemia de coronavírus, pelo menos 1.219 pessoas com deficiência que foram demitidas já estão reintegradas às atividades laborais.
As ações de auditores fiscais do trabalho em todo o Brasil cumprem o disposto no artigo 17 da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A legislação também estabeleceu a proibição do desligamento de trabalhador com deficiência durante a pandemia.
A coordenadora nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho, Luciana Carvalho, explicou:
“O preenchimento de até 5% dos cargos com pessoas com deficiência continua valendo para empresas com 100 ou mais empregados, existindo, ainda, dispositivo que proíbe a demissão sem justa causa durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.”
A partir de denúncias e das demissões informadas em sistemas, as empresas são notificadas a reintegrarem os empregados dispensados, sob pena de autuação em caso de não cumprimento.
Carvalho completou:
“A reintegração é, na verdade, o resgate não só de empregos, mas também da dignidade dos empregados.”