O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República opine se o STF é ou não competente para conduzir a denúncia de suposta corrupção ativa contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República opine se o STF é ou não competente para conduzir a denúncia de suposta corrupção ativa contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
Na denúncia, a PGR acusa Blairo de ter, em 2009, participado de um esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Também foi denunciado o conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de Fux teve como base recente julgamento do STF que alterou as regras do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.
Pelo novo entendimento, os deputados e senadores só têm o direito previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo que ocupam.
Como o suposto esquema teria iniciado em 2009, quando Blairo era governador, em tese ele já não possuiria mais a garantia de ser julgado pelo Supremo.
Contudo, a denúncia narra que a negociação teria perdurado até 2012, momento em que Blairo já era senador, sendo que ele continua em tal cargo, apesar de licenciado.
Caso o ministro entenda que Blairo já não possui mais foro perante o STF, o caso deverá ser remetido para a 1ª Instância da Justiça – provavelmente da Justiça Federal, já que o caso envolve o sistema financeiro nacional.
"Dê-se vista do autos à Procuradora-Geral da República para fins de intimação do despacho das fls. 02/03, bem como para que, em consideração aos parâmetros fixados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da questão de ordem suscitada na AP 937, se manifeste quanto à competência para o processamento da denúncia criminal oferecida nas fls. 04-52. Após, voltem os autos conclusos”, diz trecho da decisão.
Pelos mesmos fatos, Blairo e Sérgio Ricardo já respondem a ações de improbidade administrativa na Justiça Estadual.
A denúncia
O esquema de compra de vagas no TCE-MT teria ocorrido em 2009. Segundo a Procuradoria-Geral da República, foram reunidas provas de que o grupo fez - em dois momentos - pagamentos ao então conselheiro Alencar Soares Filho para que ele se aposentasse.
A medida teria sido efetivada em 2012 e permitido a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo para a corte de contas. Em troca da aposentadoria (ato de ofício), Alencar Soares teria aceitado propina em valores que podem chegar a R$ 12 milhões.
A PGR mencionou detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro. É que, ainda em 2009, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Alencar Soares teria acaitado outra proposta do então governador (Blairo) e de seu secretário de Fazenda (Éder Moraes) para continuar no cargo.
Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução.
O objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE. De acordo com provas que acompanham a denúncia, essa possibilidade foi assegurada em uma reunião realizada no início de 2010.
Na época, Silval Barbosa teria assumido o compromisso de garantir a nomeação de Moraes, o que acabou não ocorrendo. Ao Ministério Público Federal (MPF), Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”. Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa. Sérgio Ricardo foi indicado em maio de 2012 por Silval Barbosa.
Para viabilizar os repasses, o grupo contou com a atuação de Júnior Mendonça e de Sílvio César Correia Araújo, então chefe de gabinete de Silval Barbosa (ambos são delatores do esquema).
Júnior Mendonça é proprietário de empresas que operavam como bancos clandestinos, emprestando dinheiro a juros, exigindo garantias reais e financiando o esquema que envolvia cifras milionárias. Na denúncia, a PGR apresenta inclusive os comprovantes de depósitos, nota promissórias e anotações apreendidas nas várias fases da Operação Ararath.
Para a procuradora-geral da República, Blairo Maggi praticou por duas vezes o crime de corrupção ativa. Primeiramente na compra da vaga de Alencar Soares. E, depois, em negociação parecida, mas com a intenção de fazer com que o conselheiro permanecesse no cargo. Já no caso de Sérgio Ricardo, a denúncia implica mais um crime de corrupção ativa que ocorreu após o fim do mandato de Blairo Maggi (quando efetivamente ocorreu a indicação para o cargo), e também a ocultação de vantagem ilícita.