O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizaram, no último dia 29 de setembro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do proprietário rural Lusenrique Quintal, do Estado de Goiás e da Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo é proibir a captação de água no Rio Araguaia e seus afluentes nas atividades de irrigação nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia até que se regularize, definitivamente, o respectivo licenciamento ambiental. As fazendas estão localizadas no município de Jussara, na margem direita do Rio Araguaia.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizaram, no último dia 29 de setembro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do proprietário rural Lusenrique Quintal, do Estado de Goiás e da Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo é proibir a captação de água no Rio Araguaia e seus afluentes nas atividades de irrigação nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia até que se regularize, definitivamente, o respectivo licenciamento ambiental. As fazendas estão localizadas no município de Jussara, na margem direita do Rio Araguaia.
De acordo com a ação, uma série de irregularidades vêm sendo praticadas por Lusenrique Quintal no empreendimento, com a grave omissão da ANA e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás (Secima), que concederam outorgas para captação de água e algumas licenças ambientais fracionadas sem se preocupar com os danosos impactos ambientais, sem a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e, ainda, sem a realização de audiência pública, medidas impostas pela legislação ambiental.
Os números e as instalações do empreendimento agrícola impressionam. As atividades de irrigação, por meio de pivôs, começaram no ano de 2000 e, de lá pra cá, só se expandiram. Atualmente, de acordo com vistorias realizadas no local e imagens de satélite, existem no empreendimento pelo menos oito barragens para contenção de água de afluentes do Rio Araguaia; 29 pivôs, sendo 27 deles sem licença de funcionamento, que atingem uma área irrigada de mais de 4 mil hectares, o que corresponde a aproximadamente 5,6 mil campos de futebol.
Na propriedade também há um canal de cerca de 8,8 km de extensão, instalado para adução e o bombeamento de 11.000 m3/hora de água bruta diretamente do Rio Araguaia para utilização na irrigação.
Um aeródromo sem licença ambiental em pleno funcionamento, com pista de pouso e hangar para aeronaves de porte médio e tanques de abastecimento de querosene, com capacidade para 10 mil litros, sem a devida barragem de contenção, além de um posto de abastecimento de combustíveis para veículos a diesel, álcool e gasolina, também sem a devida barragem de contenção completam a lista de irregularidades.
Entre as principais irregularidades nas atividades de irrigação citadas na ação estão a captação de água diretamente do Rio Araguaia, sem a devida licença ambiental de funcionamento; desmatamentos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal e construção de barragens, também sem as necessárias licenças ambientais. Além disso, o documento ainda aponta para a prática ilícita de fracionar o licenciamento ambiental para atividades de irrigação, o que oculta os danos ambientais cumulativos e sinérgicos causados por todo o conjunto do empreendimento.
Na ação, o MPF e o MP-GO pediram a concessão de tutela de urgência para, sob pena de aplicação de multa diária, proibir Lusenrique Quintal de captar água no Rio Araguaia e seus afluentes até que se regularize definitivamente o licenciamento ambiental, com análise detalhada do estudo e relatório ambientais, dos impactos e compensações ambientais, e impedir a ampliação do desmatamento.
Além da tutela de urgência, os membros do Ministério Público pediram a anulação de todas as licenças ambientais expedidas pela Secima e a suspensão das outorgas concedidas pela ANA e pela Secima. A procuradora da República Léa Batista de Oliveira, que assina a ação, esclarece que os danos ambientais no Rio Araguaia são enormes e irreversíveis. “Além dos danos já presentes, a devastação das áreas verdes obrigatórias e a utilização irregular da água, cada vez mais escassa, ameaça de morte o Rio Araguaia. Por isso, a concessão da tutela de urgência para suspender as atividades danosas é medida que se impõe”, frisa a magistrada
Na esfera criminal, o MPF ainda ofereceu denúncia contra Lusenrique Quintal pela prática de vários crimes ambientais. Se condenado por todos os delitos, o proprietário rural pode pegar até 24 anos de prisão.
Em nota, a Agência Nacional da Água informou que ainda não foi oficialmente intimada e que, quando isso acontecer, cumprirá a determinação judicial.
Já a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) informou, por nota, que a equipe de fiscalização da pasta esteve no local para avaliar a questão das licenças e que, ao constatar irregularidades, o proprietário teve pivôs embargados e multado em cerca de R$ 2,9 milhões. No entanto, o proprietário da área conseguiu, na Justiça, uma liminar que garantiu o desembargo e o funcionamento dos pivôs.
A Secima disse ainda que o processo do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ainda encontra-se em processo de análise e que ainda não foi notificada oficialmente da ação e, portanto, não tomou conhecimento do teor para que possa dar os devidos esclarecimentos. “A Advocacia Setorial da Secima afirma ainda que, por se tratar de uma Ação Civil Pública, a defesa ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Secima ressalta ainda que as outorgas de captação de água no Rio Araguaia são concedidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e que, em outubro do ano passado”, finaliza o texto.