O prefeito Iris Rezende (PMDB) assinou na tarde desta sexta-feira (06) o decreto que regulamenta o funcionamento de transportes operados por meio de aplicativos, como o Uber. Na ação estavam presentes secretários, representantes dos taxistas e dos aplicativos de transporte de passageiros e a Procuradora do Município, Ana Vitória Gomes.
Iris ressaltou que a regulamentação vai trazer mais segurança para motoristas e passageiros além de garantir uma concorrência mais equilibrada com os taxistas. “Não podíamos fugir do avanço da tecnologia. Além disso, era necessário proporcionar um relacionamento de harmonia entre todos os segmentos. É um avanço extraordinário”, afirmou.
O prefeito Iris Rezende (PMDB) assinou na tarde desta sexta-feira (06) o decreto que regulamenta o funcionamento de transportes operados por meio de aplicativos, como o Uber. Na ação estavam presentes secretários, representantes dos taxistas e dos aplicativos de transporte de passageiros e a Procuradora do Município, Ana Vitória Gomes.
Iris ressaltou que a regulamentação vai trazer mais segurança para motoristas e passageiros além de garantir uma concorrência mais equilibrada com os taxistas. “Não podíamos fugir do avanço da tecnologia. Além disso, era necessário proporcionar um relacionamento de harmonia entre todos os segmentos. É um avanço extraordinário”, afirmou.
O documento regulamenta que os serviços de transporte de passageiros por aplicativo devem estar registrados junto ao município e obedecendo normas estabelecidas pelo mesmo. Há também a instituição de uma taxa a ser paga e de identificação dos veículos. Caberá aos órgãos competentes fazer a fiscalização dos motoristas e das operadoras da mesma maneira como já é feita com os taxistas.
A partir da publicação do decreto, o serviço estará submetido às normas do poder público municipal. As operadoras precisarão de cadastramento e autorização prévia. O prazo de regulamentação é de 30 dias para as operadoras e 90 para os motoristas. Além disso, haverá 180 dias para a adequação dos veículos.
Normas
O decreto regulamenta que existam requisitos para que alguém possa dirigir para uma operadora de veículos em Goiânia. Dentre as exigências estão possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, não ter antecedentes criminais, possuir endereço fixo, estar capacitado para o exercício da atividade e comprovar a contratação de um serviço de seguro que cubra acidentes de passageiros no valor mínimo de R$ 50 mil por pessoa.
Os veículos utilizados pelos motoristas de aplicativos deverão estar identificados como parte de um serviço de transporte individual remunerado, ter idade máxima de oito anos de fabricação e possuir certificado de registro e licenciamento no Município. Além disso, esses carros não poderão utilizar pontos e vagas destinados aos táxi ou veículos do transporte público. Outra mudança é que Ubers e afins não poderão ficar aglomerados esperando chamadas.
A procuradora afirmou que os motoristas deverão fazer um curso específico para realizar condução de passageiros, do mesmo modo que os taxistas. Outra demanda é que os condutores entreguem documentação comprovando ausência de antecedentes criminais nos últimos cinco anos, solicitação feita pelo próprio Prefeito, no objetivo de garantir maior segurança aos usuários de aplicativos.
No que diz respeito aos valores repassados à Prefeitura, será tributada a quantia de R$ 0,10 por quilômetro rodado além do pagamento obrigatório do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) no momento de cadastro junto à Prefeitura. “Nós não estamos aqui querendo que nenhum motorista ou serviço seja penalizado. Goiânia é uma das primeiras capitais a regulamentar serviço de operadores de tecnologia”, pontua Ana Vitória.
A procuradora afirmou que o decreto apenas regulariza um serviço que já funcionava na cidade. “É preciso que se pague taxas, o motorista seja uma pessoa credenciada na Prefeitura, mas isso não iguala os aplicativos ao táxi. O mercado está aberto a todos e nós só queremos que o passageiros tenha um bom atendimento e com preço justo”.
Ela reforçou ainda que o decreto não cria licenças e sim uma regulamentação junto ao município.