O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (30) o aviso do resultado de uma concorrência para a implantação de duas pontes de concreto em Cuiabá. A empresa vencedora - Geoserv Serviços de Geotecnia Construção Ltda -, estará submetida ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e realizará a obra por R$ 3.742.500,00 – 17% a menos do que o Governo do Estado pretendia gastar no projeto, segundo o edital.
O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (30) o aviso do resultado de uma concorrência para a implantação de duas pontes de concreto em Cuiabá. A empresa vencedora - Geoserv Serviços de Geotecnia Construção Ltda -, estará submetida ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e realizará a obra por R$ 3.742.500,00 – 17% a menos do que o Governo do Estado pretendia gastar no projeto, segundo o edital.
A empresa terá 270 dias para entregar a obra contados a partir da data de assinatura do contrato. A critério da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), a organização poderá realizar a subcontratação de até 30% dos serviços. As pontes, feitas de concreto, serão construídas na MT-010, no bairro Ribeirão do Lipa (Capital), no trecho que liga Cuiabá a Rosário Oeste. A estrutura terá 36 metros de comprimento e 15 metros de largura.
A sessão pública que habilitou a empresa para prestar o serviço ocorreu no dia 23 de abril de 2018. As empresa que pretendem questionar a escolha da Geoserv terão até 5 dias para apresentar sua contestação.
A licitação ocorreu mesmo com a recomendação do Ministério Público Estadual para suspende-la. No último dia 10 de abril, a promotora Audrey Ility enviou uma notificação para a Secretaria de Infraestrutura, alegando que a licitação não poderia ocorrer sob vigência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Além disso, solicitou documentos acerca do certame.“Expeça ofício a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, na pessoa do seu Secretário, instruído com fotocópia da presente Portaria, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 8º e 10, ambos da Lei n.º 7.347/851, encaminhe todos os documentos que compõe o procedimento licitatório RDC Presencial n.º 02/2018, Processo n.º 108313/2018, preferencialmente em meio digital – CD-R, DVD-R – para análise”, diz o MPE.
RDC
O RDC - um procedimento licitatório especial que, diferente da Lei Geral de Licitações (8.666/93), dispensa o poder público de apresentar um projeto básico, limitando-se apenas a um ‘anteprojeto’, entre outras 'inovações' -, acabou se tornando um dos símbolos da corrupção da gestão Silval Barbosa.
O modelo administrativo foi o escolhido para disciplinar as regras de construção da principal obra da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá – o veículo leve sobre trilhos (VLT), que deveria estar pronto em março de 2014, mas que desde dezembro daquele ano teve sua implementação paralisada.
O RDC escolhido pela Sinfra-MT para construção das duas pontes, no entanto, difere-se do modelo adotado na gestão Silval Barbosa ao menos no quesito da obrigatoriedade de apresentação do projeto executivo, tendo em vista que o documento está disponível para consulta/orientação no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT).
Embora o RDC das gestões Silval e Taques sejam distintos ao menos na disponibilidade do projeto executivo da obra, o caso já chamou a atenção do Ministério Público Estadual (MP-MT) numa outra concorrência feita pelo Governo do Estado - o registro de preço nº 01/2017, que previa a “elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso”, também conhecida como “construção de ponte”.
O valor do negócio, também elaborado segundo as normas do RDC, tem custo previsto de R$ 200,5 milhões. A concorrência, no entanto, foi suspensa pela Justiça a pedido do MP-MT.