Em meio ao colapso econômico causado pela pandemia da Covid-19, a ditadura comunista de Miguel Díaz-Canel avança para suprimir totalmente os fluxos de informação gratuita pela internet em Cuba.
Trata-se da Resolução 105. O nome da nova lei é: “Modelo de Ação Nacional para Responder a Incidentes de Segurança Cibernética”. A medida faz parte das respostas do regime aos protestos sem precedentes do povo cubano em 11 de julho.
Em meio ao colapso econômico causado pela pandemia da Covid-19, a ditadura comunista de Miguel Díaz-Canel avança para suprimir totalmente os fluxos de informação gratuita pela internet em Cuba.
Trata-se da Resolução 105. O nome da nova lei é: “Modelo de Ação Nacional para Responder a Incidentes de Segurança Cibernética”. A medida faz parte das respostas do regime aos protestos sem precedentes do povo cubano em 11 de julho.
À medida que o país sucumbe à crise econômica e requer assistência humanitária internacional, as prioridades de Díaz-Canel o levam a reprimir ainda mais a liberdade de expressão da ilha.
A resolução classifica como crimes “a divulgação de notícias falsas” e o “ciberterrorismo”. Essas e outras novas classificações de delito até agora não tinham respaldo legal na ilha para processar os alvos dos opositores do governo castrista.
A norma visa inibir a divulgação de “mensagens ofensivas”, bem como “difamação com impacto no prestígio do país” como danos éticos. E pondera se eles são divulgados através de redes sociais ou outros meios.
O diretor de Cibersegurança do Ministério das Comunicações cubano, Pablo Domínguez Vázquez, disse que a regra também inclui “conteúdos que violam os preceitos constitucionais, sociais e econômicos do Estado”.
Também aqueles que incitam “mobilizações ou outros atos que alterem a ordem pública”. Da mesma forma, mensagens que fazem “apologia à violência” ou “afetam a privacidade e a dignidade das pessoas”.
Terrorismo cibernético
A nova resolução reconhece o “ciberterrorismo” como aquelas ações por meio do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, cujo objetivo é “subverter a ordem constitucional”. Também qualquer ação para “suprimir ou desestabilizar gravemente” o funcionamento das instituições políticas.
A definição também inclui pressão sobre “as estruturas econômicas e sociais do Estado, ou obrigar os poderes públicos a praticar um ato ou se absterem de fazê-lo”.
Domínguez Vázquez especificou que, embora o regime comunista cubano não tenha um contrato de prestação de serviços com plataformas de mídia social, irá registrar e notificar os atos descritos acima como “violações”.
Vigilância em redes
“Quando essas pessoas são identificadas [que infringem a Resolução 105] e estão no país, as contravenções são impostas. Com esta nova lei, o Estado cubano passa a ter registro de todos esses incidentes”, acrescentou.
A norma legal associa os “incidentes de segurança cibernética” a tipificações que ultrapassam os limites da tecnologia, acrescentou o responsável.
A determinação junta-se ao Decreto-Lei n.º 35, também voltado para o controle das telecomunicações. As duas medidas buscam desmontar a possibilidade de outro levante popular como o de 11 de julho. Além disso, a nova norma segue a aprovação de uma emenda pelo Senado dos Estados Unidos para fornecer internet em Cuba.
O Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado dos Estados Unidos e do embaixador do Reino Unido em Havana, Dr. Antony Stokes, reagiu na terça-feira (17) ao Decreto-Lei 35 e Resolução 105 do governo cubano, que restringem ainda mais a manifestação de pensamento na ilha caribenha.
“As perseguições, as detenções de manifestantes pacíficos, os julgamentos sem o devido processo e a censura hoje consagrada pelo Decreto-Lei 35 silenciam vozes legítimas e violam convenções internacionais”, escreveu o diplomata britânico na rede social Twitter.
Com informações, Cubanet.