O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro continuará preso até que o juiz federal da 5ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider e a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Selma Arruda se manifestem sobre validade ou suspensão das 20 ordens de prisão em aberto contra ele. Nesta segunda (8), o juiz de Direito em substituição legal do Núcleo de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, determinou a expedição de ofício a Schneider e Selma.
O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro continuará preso até que o juiz federal da 5ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider e a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Selma Arruda se manifestem sobre validade ou suspensão das 20 ordens de prisão em aberto contra ele. Nesta segunda (8), o juiz de Direito em substituição legal do Núcleo de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, determinou a expedição de ofício a Schneider e Selma.
A questão foi analisada por Fidelis porque o juiz titular da ação, Jorge Tadeu, encontra-se de férias. Somente após os magistrados informarem se as ordens de prisão estão suspensas ou vigentes é que o pedido de progressão de pena feito pela defesa de Arcanjo será apreciado.
O argumento é que não há qualquer ordem de prisão em desfavor do ex-bicheiro, bem como não há notícia de crimes hediondos no processo, além de existir atestado de “exemplar conduta” de Arcanjo anexado à ação. Ressalta, nesta linha, que o Ministério Público Estadual se manifestou quanto à progressão de regime.
Sobre a informação divulgada nos últimos dias, noticiando a existência de novos pedidos de prisão contra Arcanjo, a defesa alega que só tomou ciência das existências dias atrás, próximo ao recesso forense, pois foram “decretadas em procedimento avulso e até então sigiloso”. Após o conhecimento das prisões, foi impetrado um habeas corpus, ainda não apreciado nem liminarmente, apontando ilegitimidade das prisões.
Ao analisar o pedido, Fidelis pontuou que, em relação ao exame criminológico feito em Arcanjo, o resultado do mesmo precisa ser apreciado pelo MPE. “Por outro lado, quanto à eventual de mandados de prisão válidos decretados em desfavor do penitente, extrai-se do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP-CNJ) que há 20 ordens segregatórias em aberto.” São duas ordens de prisão feitas por Schneider e 18 por Selma.
Diante do cenário, Fidelis explicou que, mesmo estando a par da possível suspensão das ordens de prisão proferidas pelo juízo da 7ª Vara Criminal, percebeu que pelos extratos lançados que as prisões estão pendentes de cumprimento no sistema BNMP, de modo que, por cautela, “ainda que suspensas, deverão os juízes titulares ser concitados para que comuniquem da validade ou suspensão das prisões ou ainda, eventual baixa no sistema nacional.”
Fidelis ponderou ainda que não cabe a ele analisar o mérito das ordens de prisão e, assim, determinou a expedição dos ofícios.