O deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB) ingressou com uma ação contra o Facebook para que a Justiça mande excluir três perfis “fakes” (falsos) criados na rede social, que usam indevidamente seu nome e sua imagem.
O deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB) ingressou com uma ação contra o Facebook para que a Justiça mande excluir três perfis “fakes” (falsos) criados na rede social, que usam indevidamente seu nome e sua imagem.
A ação foi ingressada no último dia 9 e está sob a responsabilidade do juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
No processo, o peemedebista relatou que, enquanto deputado, utiliza as redes sociais para dar publicidade aos atos praticados em seu mandato.
Ele contou que possui três páginas no Facebook: o grupo “Amigos do Deputado Romoaldo Junior” (https://www.facebook.com/groups/romoaldojunior15151/); a página Deputado Romoaldo Junior – Mais por Mato Grosso (https://www.facebook.com/depromoaldojunior/); e sua fanpage RomoaldoMT.Oficial (https://www.facebook.com/RomoaldoMT.Oficial/).
Todavia, Romoaldo disse que descobriu três perfis falsos na rede social, criados por pessoas desconhecidas que utilizaram de forma indevida “o seu nome, a sua imagem, e informações de seu mandato de deputado estadual”.
“Em outras palavras, foram criados perfis com o nome de ‘Romoaldo Junior’ (este idêntico ao do autor), sem que o mesmo tenha autorizado”.
O deputado elencou os três perfis falsos: Deputado Estadual Romoaldo Junior (https://www.facebook.com/romoaldo.junior.52); Romoaldo Junior (https://www.facebook.com/profile.php?id=100006924946281); e Romoaldo Junior (https://www.facebook.com/romoaldo.junior.9).
A redação verificou que, dos três perfis, apenas o primeiro já foi excluído.
“Oportunamente, cabe ressaltar que foram veiculadas indevidamente fotos do autor e informações relacionadas ao seu mandato, como resta comprovado nos documentos anexos”, disse Romoaldo.
De acordo com o parlamentar, o Facebook foi notificado extrajudicialmente para remover estes perfis.
“Contudo, a empresa requerida negou-se a realizar a exclusão dos perfis fakes por meio do pedido administrativo (DOC 04 ), situação essa que enseja a proposição da presente demanda, uma vez que não resta outra alternativa ao autor”.
Romoaldo reclamou que a situação viola claramente o seu direito de personalidade, garantido na Constituição Federal.
“Os documentos que instruem a petição inicial comprovam que o nome e a imagem do autor enquanto Deputado Estadual estão sendo utilizados indevidamente por terceiros desconhecidos, razão pela qual, a empresa requerida deve ser obrigada a excluir os perfis “fakes” indicados pelo autor”.
Segundo Romoaldo, o uso de seu nome e imagem pelos “fakes” o coloca em risco de ser responsabilizado por eventuais danos causados a terceiros.
Desta forma, ele pediu que a Justiça determine que o Facebook retire imediatamente os perfis do ar e, no julgamento do mérito do caso, mande excluir definitivamente tais perfis.
“A demora do processo pode causar ao autor um dano irreversível ou de difícil reversibilidade, pois os ‘perfis fakes’ existentes podem prejudicar a imagem do autor enquanto homem público”, disse.
Veja fac-símile da denúncia de Romoaldo para que o Facebook retirasse um dos perfis do ar, que foi negada: