A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, pela prática de improbidade administrativa, em razão de irregularidades, má-fé e superfaturamento no projeto de revitalização do Cine Teatro Cuiabá, elaborado no final dos anos 90.
Elismar foi secretário ainda durante a gestão do falecido ex-governador Dante de Oliveira. Ele terá que pagar uma multa de dez vezes o valor do seu salário à época dos fatos, atualizado com juros. O montante será destinado à Secretaria de Cultura do Estado.
O ex-secretário também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos. A condenação foi proferida no último dia 29 e atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Além de Elismar Arruda, também foram condenados por improbidade a Fundação Nativa e sua presidente Alaíde Amália Poquiviqui Palma, além do empresário José Emílio Martins Junior e sua empreiteira Máxima Construções Ltda.
Eles terão que ressarcir o dano de R$ 262,2 mil causado ao erário. Pela decisão, caberá a Fundação Nativa e Alaíde Amália Poquiviqui Palma o ressarcimento do valor de R$ 144,5 mil, e a empresa Máxima Construções Ltda e José Emílio Martins Junior o ressarcimento no montante de R$117,6 mil.
Assim como o ex-secretário, os demais estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais e também tiveram seus direitos políticos suspensos.
Segundo o MPE, em agosto de 1997, o então secretário Elismar elaborou o projeto de revitalização do Cine Teatro e determinou que a presidente da Fundação Nativa, Alaíde Amália Paquiviqui Palma, apresentasse o projeto ao Conselho Estadual de Cultura que, por sua vez, aprovou e autorizou a captação de recursos, no montante de R$ 265,2 mil.
O valor seria utilizado para custear as obras físicas do prédio. Também de acordo com o MPE, posteriormente foi solicitado um complemento de R$ 55 mil para a substituição do telhado da unidade.
Consta no pedido que os recursos do projeto foram viabilizados pelo incentivador cultural CRBS S/A – Filial Cuiabana, mediante repasse de R$ 320,2 mil à empresa produtora cultural Fundação Nativa.
Caberia à produtora cultural a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos e relatórios dos serviços realizados até 30 dias, após a execução de cada etapa do projeto.
A CRBS depositou os pouco mais de R$ 320 mil para a Fundação Nativa que, por sua vez, contratou a Máxima Construções para a realização da obra.
Posteriormente, a Máxima Construções afirmou que iria interromper os trabalhos, em virtude do não repasse de uma parcela no valor de R$ 53 mil.
Além dos atrasos nos pagamentos, o MPE afirmou que foi constatada outra série de irregularidades. “Dentre elas, que a requerida Fundação Nativa, apesar de autodenominar-se ‘Fundação’, na verdade foi constituída como Associação e a sua escolha foi iniciativa pessoal do requerido Elismar Bezerra Arruda, o qual simplesmente alegou que conhecia a requerida Alaíde Poquiviqui, sem proceder qualquer análise quanto à regularidade jurídica da entidade”.
Além disso, foi constatado que os serviços realizados no prédio não eram compatíveis com os recursos liberados, evidenciando superfaturamento. Além do mais, em que pese ter sido autorizado o complemento no valor de R$ 55 mil, não houve aditivo no contrato.
Por fim, o MPE afirmou que a escolha da empresa Máxima Construções teria sido realizada apenas por critério político, mediante indicação de um vereador.
Má-fé e superfaturamento
Em sua decisão, a juíza Célia Viddoti afirmou que, por meio das provas juntadas aos autos, ficou evidente que o então secretário Elismar escolheu a Fundação Nativa para executar a obra de revitalização do Cine Teatro Cuiabá, a partir de seus "critérios pessoais".
A magistrada lembrou que a Fundação Nativa tinha a obrigação de acompanhar a obra em todas as suas fases, efetuando os devidos repasses dos valores que recebeu, bem como a prestação de contas de cada etapa do projeto ao Conselho Estadual de Cultura.
Segundo Vidotti, as obras foram iniciadas, mas não tiveram o fim previsto no contrato, já que a Fundação Nativa deixou de efetuar o repasse da última parcela do contrato à empresa executora.
“A representante da Fundação e também requerida Alaíde Amalia Poquiviqui Palma, se comprometeu, por mais de uma vez, a retomar e concluir o projeto, mas não o fez, abandonando-o completamente”, disse a juíza, em trecho da decisão.
A magistrada citou que vistorias e auditorias realizadas na obra constataram que os serviços realizados pela Máxima Construções não ultrapassam o valor de R$ 58 mil, em que pese ela já ter recebido R$175.631,00.
“Nesse ponto fica claro que os requeridos Máxima Construções Ltda. e Fundação Nativa se apropriaram indevidamente dos valores recebidos, causando grave prejuízo ao erário. Ou seja, a empresa requerida Máxima Construções Ltda recebeu cerca de 65% do valor total do contrato e, em contrapartida, executou apenas 21% das obras previstas”, afirmou Vidotti.
Ainda segundo a juíza, a empresa agiu com “má-fé” e superfaturou um valor três vezes maior do que o montante pactuado para a prestação do serviço.
“A mesma má-fé também permeou a conduta da Fundação Nativa, que reteve, injustificadamente, os valores recebidos do incentivador cultural. Ressalta-se que a Fundação Nativa, por meio de sua Presidente, também requerida, Alaíde Poquiviqui, sempre se esquivou em prestar as contas e explicações, afirmando que ‘em breve’ a obra seria retomada, que ‘logo’ estaria concluída. Contudo, não só a obra não foi concluída, como o montante de R$144.569,00 não foi devolvido à Secretaria de Cultura, permanecendo ilegalmente com a requerida”, disse a juíza.
Na decisão, Vidotti destacou ainda que o então secretário Elismar também usou de má-fé já que agiu de maneira ilegal, optando por não realizar processo licitatório e sim contratar diretamente uma pessoa jurídica inapta, que sequer foi constituída sob o regime jurídico do nome que ostenta.
“O requerido Elismar Bezerra Arruda, então Secretário de Cultura, desprezou por completo a obrigatoriedade de realizar o devido processo licitatório e, ainda, se omitiu, deixando de adotar as providências legais e cabíveis, para que o contrato fosse integralmente executado. Essa omissão possibilitou que as empresas requeridas Fundação Nativa e Máxima Construções Ltda incorporassem indevidamente aos seus patrimônios, os valores oriundos do erário estadual”, afirmou.
“Os requeridos José Emílio Martins Junior e Alaíde Amália Poquiviqui Palma foram diretamente beneficiados, uma vez que incorporaram dolosamente em seus patrimônios os valores que deveriam ter sido aplicados no projeto de revitalização, abandonando a execução da reforma do Cine Teatro Cuiabá, sem qualquer justificativa plausível”, completou a magistrada.
A juíza, contudo, isentou a empresa CRBS de qualquer responsabilidade, já que não foi verificada qualquer mácula em sua conduta.
“A empresa requerida CRBS S/A firmou o Termo de Contrato Específico de Incentivo Cultural e cumpriu integralmente com a sua obrigação de repassar o valor de R$320.200,00 à Fundação Nativa”.