A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, marcou para o dia 19 de abril a audiência em que o diretor jurídico da rede City Lar (que pertence a Ricardo Eletro), Florindo Gonçalves, deverá se retratar sobre o depoimento prestado na 1ª fase da Operação Sodoma.
A decisão foi dada na última quinta-feira (27). A Sodoma 1 apura suposto esquema que teria exigido R$ 2,6 milhões do empresário João Batista Rosa em troca da concessão de incentivos fiscais na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Florindo chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de ter cometido o crime de falso testemunho em sua oitiva na ação penal.
Segundo o MPE, o diretor afirmou que se encontrou com João Batista, em 2015, apenas com a finalidade de vender aparelhos de ar-condicionado ao empresário.
Porém, João Batista (que foi delator da operação) contou que Florindo teria especulado nessa reunião se ele estava fazendo colaboração premiada e o persuadido a desistir do acordo com o MPE.
Além disso, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf (que é réu confesso), admitiu que conversou com Florindo Gonçalves para que o mesmo conseguisse fazer com que João Batista desistisse da delação.
Em ofício enviado para a magistrada, Florindo Gonçalves pediu que fosse juntada na ação a sua retratação quanto ao primeiro depoimento.
Selma Arruda destacou que a retratação do diretor não acrescentará nada no processo.
Todavia, ela afirmou que Florindo Gonçalves – na condição de testemunha da ação da Sodoma - possui o direito de se retratar, uma vez que tal ato “lhe beneficiará com a extinção da punibilidade” na ação por falso testemunho.
“Assim, para não prejudicar o andamento da presente ação penal, que já deveria ter sido remetida às alegações finais há bastante tempo, determino a formalização de incidente apartado, onde deverão constar cópia da denúncia, das declarações extrajudiciais da testemunha e de João Batista Rosa, dos arquivos de áudio/vídeo gravados durante a instrução processual relativos à testemunhas retro referidas e de Pedro Jamil Nadaf, bem como do pedido de fls. 6150/6152. No incidente a ser formalizado, desde já, designo audiência para o dia 19/04/2017, às 16:30 horas”, decidiu.
Sodoma 1
São réus na ação penal da Sodoma 1: o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi; o procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade de Lima Filho, o "Chico Lima"; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda a relatou que, segundo o MPE, o empresário e delator João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.
Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.
Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.
“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.
O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.