O desembargador Gilberto Giraldelli afirmou ser “evidente” que o procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, pediu o arquivamento da notícia-crime que apura o esquema de “grampos” no Estado com o objetivo de afastar o desembargador Orlando Perri da relatoria do caso.
O desembargador Gilberto Giraldelli afirmou ser “evidente” que o procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, pediu o arquivamento da notícia-crime que apura o esquema de “grampos” no Estado com o objetivo de afastar o desembargador Orlando Perri da relatoria do caso.
A afirmação foi dada na tarde da última quinta-feira (13), ocasião em que o Tribunal de Justiça negou o pedido de arquivamento e manteve Perri na condução das investigações.
A notícia-crime, ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), aponta a possível participação de membros do Ministério Público Estadual (MPE) no esquema.
Curvo havia pedido o arquivamento, sob o argumento de que o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do MPE, já abriu um procedimento para apurar o fato e que ele próprio teria a competência para investigar membros do MPE.
“Me parece bastante evidente, bastante claro, que o objetivo maior é afastá-lo [Perri] da condição de relator. Por que a partir do momento que Vossa Excelência comunicou o Procurador-geral de Justiça, não seria mais simples ele passar a investigar? Não há necessidade de abrir outro procedimento”, afirmou.
Giraldelli afirmou que causou estranheza o Ministério Público usar este tipo de expediente para tentar afastar Perri do processo, uma vez que tais “táticas” são mais comuns quando originárias da advocacia.
“Hoje, vejo o Ministério Público se utilizando de uma certa dose de veneno que é costumeira por parte dos advogados. Porque é muito comum que, a partir do momento em que se define um relator, se utilize medidas várias e diversas no sentido de afastar um determinado relator a quem não se entenda as condições como simpáticas aos interesses da advocacia”, disse.
“O que tem de diferente hoje é o Ministério Público utilizando este mecanismo. Então vamos ter que dar o tratamento isonômico. Como nós costumeiramente temos afastado esses interesses às vezes trazidos pelos advogados, nessa oportunidade também temos que afastar o interesse da Procuradoria”, completou.
Além de Giraldelli e do próprio Perri, os desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e Rondon Bassil também lançaram dúvidas sobre os motivos que levaram o chefe do MPE a solicitar o arquivamento do caso no tribunal.
“É intrigante para mim a resistência do MPE no fato de o desembargador Orlando apurar isso aqui. No caso, está mais do que notório, público, já têm documentos, tem que ser investigado, não interessa quem. Um órgão que acusa e preside ao mesmo tempo eu acho que não é um bom negócio”, disse Carlos Alberto.
“Confesso não entender, embora desconfie, a razão pela qual se pede o arquivamento de representação nas condições em que estas se encontram no tribunal para, em tese, se fazer a mesma – copiada – da presente, apenas sobre a presidência de instituição que embora respeitável e merecedora dos maiores encômios, tem evidentemente interesse na investigação de crime atribuído aos seus membros”, afirmou Bassil.
A notícia-crime
Além de pedir a apuração das escutas inseridas por meio de “barriga de aluguel” – quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em pedidos de escutas -, a OAB-MT também denunciou outras quebras de sigilo telefônico e fiscal que teriam sido praticadas por membros do MPE.
Um dos fatos noticiados pela Ordem envolve o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Operação Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
Conforme a OAB-MT, os telefones de familiares de Roseli foram inseridos indevidamente pelo Gaeco na quebra de sigilo solicitada à Justiça.
Outro objeto da notícia-crime é a acusação feita pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, dando conta de que promotores de Justiça estariam acessando o banco de dados da Secretaria de Fazenda sem autorização.
A situação levou os advogados de Cursi a representarem a promotora Ana Bardusco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na petição, a OAB-MT ainda reclamou que as pessoas envolvidas nos grampos não foram processadas criminalmente, por razões desconhecidas, “ferindo, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, cujo fato, se comprovado, pode implicar na infração ao artigo 319 do Código Penal [prevaricação]”.