O juiz eleitoral em substituição legal da 43ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, julgou improcedente um pedido do Ministério Público Eleitoral que acusava o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de campanha antecipada por conta de um outdoor, instalado no município de Sorriso (398,9 km de Cuiabá). Por meio de uma representação eleitoral, o MPE pediu a retirada do outdoor. A decisão do juiz foi proferida na segunda (13).
O juiz eleitoral em substituição legal da 43ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, julgou improcedente um pedido do Ministério Público Eleitoral que acusava o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de campanha antecipada por conta de um outdoor, instalado no município de Sorriso (398,9 km de Cuiabá). Por meio de uma representação eleitoral, o MPE pediu a retirada do outdoor. A decisão do juiz foi proferida na segunda (13).
Antes de analisar o pedido, o magistrado definiu o que é considerado propaganda, e ressaltou que é preciso distinguir a propaganda eleitoral da intrapartidária. “A primeira é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, consoante o art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97, e sempre se vincula a uma eleição específica, expondo à opinião pública propostas e programas de governo, objetivando convencer o eleitor a votar em determinado candidato”, disse.
Já a propaganda intrapartidária, explicou que é realizada no âmbito da agremiação partidária, pelo postulante à candidatura a cargo eletivo, 15 dias antes da realização das convenções, objetivando a indicação do nome de determinada pessoa como pré-candidato a concorrer a um cargo eletivo. Por fim, pontuou que chama-se de propaganda eleitoral extemporânea aquela realizada antes do dia 16 de agosto do ano das eleições.
Nesta linha, esclareceu que a propaganda extemporânea nem sempre se caracteriza como antecipada, “desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, conforme dispõe o artigo 36A da Lei nº 9.504/97 com redação dada pela Lei nº 13.165/2015.
Para o juiz eleitoral, a conduta de Bolsonaro está enquadrada no artigo mencionado, “uma vez que não há pedido expresso de voto, e tampouco menção à Eleição 2018, não se sujeitando, destarte (dessa maneira), a remoção da propaganda política por extemporaneidade com fundamento no poder de polícia”.
Outros casos
Outdoors com a imagem do parlamentar foram instalados em Rondonópolis Primavera do Leste e Sorriso. Em setembro, por meio de sua página no twitter, Bolsonaro agradeceu às diversas homenagens pelo país, inclusive, a de Rondonópolis que chegou a ser danificada por vândalos. Outdoors do deputado federal também foram vistos na Bahia, Ceará, Maranhão, Amazônas, Paraíba e Mato Grosso do Sul.
Em agosto, uma menina de 13 anos, de Sorriso, gravou um vídeo ao político dizendo que gosta de estudar no Colégio Militar por conta da disciplina, da hierarquia e da ordem que considera valores em falta na sociedade atual. Além disso, reclama do esquerdismo que diz estar presente nas escolas e universidades.
Em resposta, o deputado federal agradeceu o apoio, mas orientou a menina a discutir política com os pais, pois eles têm que ter conhecimento de tudo que se ensina na escola.
Tudo ladrão...
Pra mim todos corruptos.25/03/2018 13:42
OVIDIO RODRIGUES
Nós, O POVO, perdemos o controle da nação. O brasileiro não quer mais comer no pão que o diabo, digo, lula amassou com o auxilio de vocês, comunistas pedófilos e os partidecos esquerdistas que nos roubaram o país. Decidimos que queremos um candidato honesto, corajoso e braço forte, que enquadre esses zumbis, para devolver nos a nação. Candidato com esse perfil,só existe um: BOLSONARO22/12/2017 09:17
Maristela Alves Gonçalves
malditos comunistas18/12/2017 21:32