O juiz-diretor do Fórum de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, deferiu uma liminar neste sábado (6) mandando bloquear R$ 227.334,30 em bens do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), por benefício indevido a empresas de saúde durante compra de equipamentos durante a pandemia. Ficou constatado que o prefeito beneficiou as empresas Farma e Stock, pagando valores superiores aos adjudicados, com compras sem licitação e superfaturamento. A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que advogados ainda estudam a decisão. Concluído o exame, haverá manifestação sobre o bloqueio.
O juiz-diretor do Fórum de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, deferiu uma liminar neste sábado (6) mandando bloquear R$ 227.334,30 em bens do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), por benefício indevido a empresas de saúde durante compra de equipamentos durante a pandemia. Ficou constatado que o prefeito beneficiou as empresas Farma e Stock, pagando valores superiores aos adjudicados, com compras sem licitação e superfaturamento. A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que advogados ainda estudam a decisão. Concluído o exame, haverá manifestação sobre o bloqueio.
Além dos bens do prefeito, o juiz também requereu o ajuizamento de R$ 178.432,68 da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA e R$ 48.901,62 da empresa FARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Os requeridos tem o prazo de quinze dias para se manifestar por escrito, e também ficou determinada a notificação do município de Rondonópolis.
Segundo denúncia recebida pelo Ministério Público, identificou-se que “foram adquiridos das duas empresas requeridas itens faturados com quantidades e/ou valores superiores aos adjudicados, tipificando-se assim, compras sem licitação e direcionadas para o favorecimento das contratadas”; “itens faturados que não constam no mapa da licitação, também evidenciando o direcionamento de compras sem licitação pública para o benefício das demandadas FARMA e STOCK; e “adquiridos itens faturados com valores bem superiores à média encontrada no Banco de Preços em Saúde, constatando-se, ao final, um superfaturamento tanto quanto à quantidade de medicamentos, como com relação aos preços e valores faturados, além do faturamento de itens que não foram adjudicados, e consequentemente, adquiridos sem a necessária e obrigatória licitação e disputa pública”.
Dentre os produtos superfaturados estão medicamentos, materiais de uso médico hospitalar, laboratorial, odontológico, veterinário, oxigênio, materiais primas e embalagens para fabricação de medicamentos, equipamentos e outros destinados ao uso nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, compras estas divididas em diversos lotes, cuja forma de julgamento consistia no menor preço por lote.
A medida cautelar do bloqueio de bens visa, segundo o juiz, “assegurar a indenização aos cofres públicos em caso de futura execução da sentença de procedência da ação, sendo também necessário, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito”.
Outro Lado
A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que advogados ainda estudam a decisão. Concluído o exame, haverá manifestação sobre o bloqueio.