15/08/2018 às 11h39
Juiz reconhece direito de nascituro e ordena pagamento de seguro
Uma seguradora terá de pagar R$ 13,5 mil de indenização referente ao seguro DPVAT a uma mulher que sofreu um aborto por causa de um acidente de carro
Polícia
Reprodução Web
Seguradora negou-se a pagar o seguro DPVAT alegando que o nascituro morto em acidente não possuía personalidade jurídica com direitos e obrigações.
Uma seguradora terá de pagar R$ 13,5 mil de indenização referente ao seguro DPVAT a uma mulher que sofreu um aborto por causa de um acidente de carro.