A juíza aposentada e pré-candidata ao Senado, Selma Rosane Santos Arruda (PSL), é alvo de uma representação judicial junto ao Ministério Público que a acusa de realizar propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a denúncia, a ex-magistrada teria se beneficiado de um ato promovido por um grupo de apoiadores que realizou um adesivaço contendo “pedido explícito de voto”.
A juíza aposentada e pré-candidata ao Senado, Selma Rosane Santos Arruda (PSL), é alvo de uma representação judicial junto ao Ministério Público que a acusa de realizar propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a denúncia, a ex-magistrada teria se beneficiado de um ato promovido por um grupo de apoiadores que realizou um adesivaço contendo “pedido explícito de voto”.
A representação foi assinada pelo jornalista Rodrigo Sergio Garcia Rodrigues na última segunda-feira (21). Ele é filiado ao MDB.
A representação contra a magistrada também inclui o pré-candidato a presidência, Jair Bolsonaro (PSL), além do policial federal e pré-candidato a deputado federal, Rafael Ranalli (PROS). A suposta prática de propaganda eleitoral antecipada ocorreu durante um evento no último sábado (19), quando o movimento Direita MT promoveu um "adesivaço" em frente a um posto de combustíveis na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
Além do “adesivaço” o ato também contou com um boneco inflável que continha uma caricatura do presidenciável Jair Bolsonaro. A principal sanção imposta aos candidatos que realizam a propaganda eleitoral antecipada é a aplicação de uma multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o custo total da publicidade.
A assessoria de imprensa da pré-candidata ao Senado enviou uma nota nesta terça-feira (22) às redações dos veículos de comunicação de Cuiabá defendendo o ato realizado pelo grupo de apoio a políticos neoliberais no último sábado.
De acordo com o texto, o “adesivaço “ não impõe as sanções impostas pela Lei 9.504/97, classificando o evento como “manifestação espontânea em prol de pré-candidaturas”. Ela disse ainda que manterá sua conduta “respeitando a legislação”.
NOTA PÚBLICA
Em razão das críticas nas redes sociais a pré-candidata pelo PSL, a juíza Selma Arruda esclarece que é permitido pela Lei 9.504/97 as manifestações espontâneas em prol de pré-candidaturas, como adesivaços, carreatas e colocação de outdoor. No sábado, (19.05) o grupo “Direita MT” promoveu em favor de Jair Bolsonaro um adesivaço na capital, onde voluntários também distribuíram adesivos da juíza Selma Arruda. Não há irregularidade nas ações. Reafirmo que o ato é protegido pela nova legislação eleitoral e que manterá sua conduta respeitando a legislação.