A juíza Patrícia Ceni dos Santos, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, teceu duras críticas à operadora de telefone Claro e afirmou que a empresa "zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais".
A crítica da magistrada refere-se a uma sentença datada de agosto do ano passado, que a Claro não cumpriu. A decisão em questão obrigava a empresa a resolver um problema de uma cliente cuiabana que, até hoje, não consegue receber ligações da operadora em seu aparelho celular.
Na ocasião, foi determinada pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A magistrada ainda condenou a Claro ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais à consumidora.
Em janeiro de 2017, porém, a cliente reclamou que a operadora ainda não havia cumprido a liminar. A juíza então aumentou o valor da multa para R$ 2,5 mil e ordenou que a empresa resolvesse o problema em cinco dias, o que foi descumprido, de novo, pela operadora.
Em uma nova decisão publicada na última quarta-feira (22), Patrícia Ceni disse que realizou um teste e confirmou que o telefone da cliente continua sem receber ligações da Claro.
“Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada???? Nada!!!! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autorresolver um problema que é, nitidamente sistêmico”, criticou a juíza.
“O que deve fazer a Reclamante então?? Chorar?? Rezar a Deus?? Fazer despacho de macumba?? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom senso nada foi resolvido”, completou a magistrada.
Por fim, a juíza determinou a penhora online das contas correntes da Claro, nos valores já aplicados de todas as multas ao longo do processo.
A magistrada ainda determinou o envio de cópia do processo para à Delegacia de Polícia, para que seja instaurado um de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em desfavor do gerente regional da operadora Claro em Mato Grosso, por desobediência.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o advogado Evandro César Alexandre dos Santos, que faz a defesa da operadora Claro no processo, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.
Veja a íntegra da decisão:
"Inicialmente, gostaria de salientar que este processo demonstra claramente o que chamamos de DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL.
Como venho ressaltando nas últimas decisões, é evidente que a Reclamada zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais e na sentença que transitou em julgado. E o pior: sequer apresenta uma única justificativa plausível para tal.
Hoje, esta Magistrada realizou novas ligações de dois telefones (operadoras Claro e Vivo) para o telefone da Autoria e qual foi o resultado?? O mesmo!! O telefone recebe ligações da operadora Vivo mas não recebe ligações da operadora Claro.
Ressalto que em todas as ocasiões que esta Magistrada fez tais ligações, estas foram gravadas, constando em DVD que faz parte dos autos.
Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada???? Nada!!!! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autoresolver um problema que é, nitidamente sistêmico.
O que deve fazer a Reclamante então?? Chorar?? Rezar a Deus?? Fazer despacho de macumba?? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom sendo nada foi resolvido.
Dito isso, determino a realização de penhora on line, a recair sobre contas correntes da Executada, nos valores já aplicados EM TODAS as multas ao longo do processo.
De igual forma, determino que seja enviado cópia integral deste processo à Delegacia de Polícia para instauração de TCO por desobediência, em desfavor do Gerente Regional da Operadora Claro neste Estado ou de quem exercer tal função, independente da nomenclatura dada.
Reconheço a litigância de má fé da Reclamada Claro, nos termos do artigo 80.IV.do CPC. Aplicando multa no patamar de 9% sobre o valor atualizado da execução, acrescido de honorários advocatícios, que estipulo em R$ 2.000,00.
Como a aplicação de multa não vem surtindo o efeito desejado, nos termos do artigo 499 do CPC, determino a conversão da presente em perdas e danos, determinando que o Autor apresente cálculo do valor, nos termos do artigo 500 do mesmo Códex, no prazo legal.
Após, concluso.
Cumpra-se com extrema urgência.