Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.
Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.
Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.
Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.
Fonte: EBC