Mesmo tendo pedidos de liberdade condicional feito pela
Procuradoria Geral da República (PGR), 15 pessoas que foram presas no ato de
8 de janeiro, continuam na Papuda.
A seguir, os nomes, mais as datas dos pareceres da
PGR:
Mesmo tendo pedidos de liberdade condicional feito pela
Procuradoria Geral da República (PGR), 15 pessoas que foram presas no ato de
8 de janeiro, continuam na Papuda.
A seguir, os nomes, mais as datas dos pareceres da
PGR:
1. Jorge Luiz dos Santos - 13/09/2023;
2. Claudinei Pego da Silva – 09/10/2023;
3. André Luiz Vilela - 16/10/2023;
4. Paulo Alves Padilha - 16/10/2023;
5. Watlila Socrates Soares do Nascimento - 16/10/2023;
6. Paulo Eduardo Vieira Martins - 16/10/2023;
7. Janailson Alves da Silva - 29/11/2023;
8. Tiago Mendes Romualdo – 30/11/2023;
9. Gabriel Lucas Lott Pereira - 03/12/2023;
10. Matheus Fernandes Bomfim - 03/12/2023;
11. Leonardo Silva Alves Granjeiro - 03/12/2023;
12. Lucivaldo Pereira de Castro - 03/12/2023;
13. Marcelo Cano - 03/12/2023;
14. Robinson Luiz Filemon Pinto Junior - 03/12/2023;
15. Clayton Costa Candido Nunes – 01/12/2023.
No dia 20 de novembro, o patriota Cleriston Pereira da
Cunha, conhecido como Clezão, morreu na Papuda, depois de sofrer um mal súbito.
Cleriston tinha um pedido do condicional feito pela PGR, e
foi enviado ao STF em setembro deste ano. Anteriormente, a defesa havia
informado à Corte as condições delicadas de saúde de Clezão.
Além disso, na Papuda, no momento do incidente, a prisão não
dispunha de desfibrilador e o resgate demorou a chegar, sobretudo por ser ponto
facultativo em Brasília.
Depois da morte do preso no 8 de janeiro, a viúva de Clezão
entrou com uma ação na Justiça para tentar prender Moraes, além de fazê-lo
perder o cargo de ministro do STF.
O advogado Tiago Pavinatto foi contratado por Edjane Santos
para representar os interesses da família.
"Incorre o ministro Alexandre de Moraes na pena de
reclusão de 10 anos e 11 meses a 31 anos e 11 meses, mais a perda definitiva do
cargo de ministro e o respectivo impedimento para exercer a magistratura,
depois de cumprida a pena privativa de liberdade, que deve ser iniciada em
regime fechado”, diz trecho do documento protocolado.