No fechar das cortinas de seu mandato, presidente Michel Temer recuou e vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com o Estadão, o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. Michel Temer tende a deixar excluir quem cometeu crimes contra a administração pública.
No fechar das cortinas de seu mandato, presidente Michel Temer recuou e vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com o Estadão, o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. Michel Temer tende a deixar excluir quem cometeu crimes contra a administração pública.
“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25/12). – Com destaque do Estadão.
Destacando um trecho do ofício – Nº 445/2018 – DPU/GABDPGF DPGU, do dia 25.12.2018, emitido pela DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, para Michel Temer: “A Constituição Federal prevê no artigo 84, inciso XII, o amplo exercício do presidente da República editar decreto para a concessão de indulto, limitando-se apenas à vedação prevista artigo 5º, inciso XLIII, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e nos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo.” Continua: “Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”.
Portanto, o defensor público argumenta que o indulto é uma medida que combate o encarceramento em massa e caso não seja atendido, a situação dos presídios brasileiros se agravará. Ainda no pedido, o defensor pede que o Michel Temer exclua os condenados por crimes contra a administração pública.
De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública são minorias se comparados a grande massa de condenados e encarcerados que podem se beneficiar pelo indulto como forma de política criminal.
* Com informações do Estadão