O Ministério Público Eleitoral de Jaciara acatou o pedido de cassação do registro do vice-prefeito, Eduardo Português, que disputa a prefeitura de São Pedro da Cipa, além do candidato a vice-prefeito, Cezinha, nas eleições deste domingo (15).
Os advogados da coligação É hora de Avançar apontaram uma série de condutas vedadas pela legislação que foram simplesmente ignoradas por Eduardo, Cezinha, além do atual prefeito, Alexandre Russi (seu principal apoiador) e pela ex-primeira-dama Rafaele Oliveira.
O Ministério Público Eleitoral de Jaciara acatou o pedido de cassação do registro do vice-prefeito, Eduardo Português, que disputa a prefeitura de São Pedro da Cipa, além do candidato a vice-prefeito, Cezinha, nas eleições deste domingo (15).
Os advogados da coligação É hora de Avançar apontaram uma série de condutas vedadas pela legislação que foram simplesmente ignoradas por Eduardo, Cezinha, além do atual prefeito, Alexandre Russi (seu principal apoiador) e pela ex-primeira-dama Rafaele Oliveira.
A ação aponta como irregularidades, a manutenção de publicidade institucional mostrando as realizações da prefeitura, o que para a coligação É Hora de Avançar, favorece claramente, Eduardo Português, que é o atual vice-prefeito da cidade.
Os acusados fizeram a doação de brindes fora dos critérios sociais que permitem a distribuição dos mesmos.
As irregularidades já tinham sido alvo de representações anteriores e todas receberam decisões favoráveis da Justiça, que determinou que as condutas fossem interrompidas, mas o desequilíbrio na disputa já estava configurado, o que permite o pedido de cassação de registro.
O Ministério Público Eleitoral por meio da promotora Luciana Fernandes de Freitas se manifestou de forma favorável em um despacho:
“Dessa forma, entendo que no caso sob análise, restou caracterizada a infração à legislação eleitoral, constituindo-se conduta vedada pelo art. 73, inciso IV e VI, da Lei das Eleições”.
E prosseguiu:
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua agente signatária, manifesta-se pela procedência da representação, incorrendo os representados nas penalidades dispostas nos §§ 4º e 5º do artigo 73 da Lei Eleitoral”.
O artigo citado pela promotora e os seus respectivos parágrafos (§), que estão contidos na Lei 9.504/97, determina a cassação de mandatos de candidatos que praticarem ou se beneficiarem de condutas vedadas, já que a prática das mesmas desequilibra a disputa.
A ação foi protocolada na Justiça Eleitoral no dia 23 de outubro e por se tratar de matéria eleitoral, a decisão é rápida e deve sair nas próximas semanas.
Para a justiça, os representados estão institucionalizando a “compra de votos” por meio da secretaria de ação social com distribuição de brindes durante todo o ano de 2020, ampliando, sobremaneira, no período eleitoral.