27/11/2017 às 11h22
Ministro do STF dá 5 dias para Assembleia se pronunciar sobre soltura de deputado
Ocorre que a Resolução da Assembleia se baseou em artigos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, e no julgamento ADI 5526 pelo STF, para soltar Fabris.
Polícia
Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin pede explicações (Foto reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu prazo de cinco dias para que a Assembleia se pronuncie em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5825) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual requer que seja declarada inconstitucional a Resolução 5.221 do Parlamento, que revogou a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), decretada pelo STF. A decisão foi proferida na quinta (23).
Na ADI, a associação também pleiteia que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos do 2º ao 5º do art. 29 da Constituição do Estado, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2006, e, por arrastamento, da referida resolução. A prisão de Fabris foi decretada por meio de uma petição (7261) feita ao STF, atualmente em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Ocorre que a Resolução da Assembleia se baseou em artigos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, e no julgamento ADI 5526 pelo STF, para soltar Fabris. O artigo 2º da Resolução trata da atribuição de força executiva para que o dispositivo pudesse servir como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que fosse necessário para a liberação do deputado.
A AMB sustenta que esses dispositivos são inconstitucionais, pois violam o princípio republicano e a separação de poderes, nos termos dos arts. 1º e 2º da Constituição Federal. Além disso, alega que “o constituinte estadual não poderia conceder aos deputados estaduais as mesmas imunidades formais que foram conferidas aos deputados federais e senadores”.
Defende, ainda, que motivo que justifica a aplicação das imunidades aos parlamentares federais não estaria presente para os deputados estaduais, “razão pela qual não se lhes poderia aplicar as mesmas regras”. Neste sentido, invocou o precedente firmado na ADI 5526, cuja redação do acórdão coube ao ministro Alexandre de Moraes, aduzindo que há, no voto proferido, expressa referência à restrição do alcance das regras de imunidades, apenas para os parlamentares federais.
Por fim, a associação argumenta que o exercício da competência prevista na Constituição Estadual para suspender a ação penal em curso implicaria em subtrair competência do Poder Judiciário. Diante disso, defende que a alteração da jurisprudência do STF, no sentido de restringir a extensão das imunidades do presidente da República aos governadores, no caso de Fabris.
Outras ações
Outras duas ações propostas pela AMB se referem às constituições estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte. O tema envolvendo deputados no Brasil voltou à tona após decisão Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ter aprovado na última sexta (17) o parecer pela soltura dos deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. O trio teve a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ocorre que o TRF viu a decisão como uma afronta ao Judiciário e determinou novamente a prisão de todos.
A Assembleia de Mato Grosso, por sua vez, nega semelhança com o caso do Rio de Janeiro.
Prisão
O social-democrata foi preso preventivamente em 15 de setembro por determinação do ministro do STF Luiz Fux, sob suspeita de ter obstruído a Justiça. No dia anterior, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Malebolge, Fabris foi filmado deixando o prédio de pijama e carregando documentos. Ele foi solto em 25 de outubro.
Originalmente de RD News