O ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou como “reprovável” o uso de algumas expressões por parte da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizada da Capital, na decisão relativa à 1ª fase da Operação Sodoma, ocasião em que ela decretou a prisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Segundo Schietti, termos usados pela magistrada na decisão questionada - dada em setembro de 2015 - chegam a ser “incompatíveis” com a postura de imparcialidade que a mesma deveria manter.
Uma das expressões que gerou polêmica foi o trecho em que a juíza afirmou que Silval era eventual “chefe, mandante, mentor e o maior beneficiário” das fraudes investigadas na operação.
A crítica do ministro foi feita durante seu voto no julgamento relativo a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador, ocorrido na tarde da última quinta-feira (9).
No habeas corpus, os advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda, argumentaram, entre outros pontos, que a magistrada perdeu a parcialidade para conduzir a ação.
“Acho ponderável esse argumento da nobre defesa, quando critica os termos utilizados pela juíza em questão, na decretação da prisão preventiva. Talvez termos que denotassem algo incompatível - pelo tom empregado - com a necessária imparcialidade”, disse Schietti.
Apesar da crítica, o ministro argumentou que tal atitude não é passível de gerar a nulidade dos atos da magistrada.
“Observo que embora reprovável, o emprego de linguagem carregada de expressões que eventualmente possam denotar parcialidade ao julgador, o que resvala, a meu ver, na presunção de não culpabilidade em sua vertente de regra de tratamento, é forçoso admitir que no direito processual penal brasileiro, tal patologia da linguagem judicial somente tem sido causa de reconhecimento de nulidade do ato, na hipótese de decisão de pronúncia”, afirmou.
Ainda assim, Schietti observou que a decisão da juíza precisa ser redigida com termos “sóbrios”, de maneira extremamente cuidadosa e sem adjetivações desnecessárias.
“É importante que a decisão que admite a acusação e autoriza o julgamento de réu pronunciado pelo Tribunal popular seja redigida com muito cuidado, em termos sóbrios e limitados à indicação dos elementos que configuram a materialidade da autoria delitiva, sem acréscimos e adjetivos que possam, de alguma maneira, interferir no julgamento a ser feito pelos jurados”, afirmou.
Apesar das críticas feitas pelo ministro Rogério Schietti, ele votou por manter a juíza na condução da ação penal derivada da 1ª fase da Operação Sodoma.
Além de Schietti, se manifestaram contrários ao pedido da defesa do ex-governador, os ministros Antônio Saldanha e Nefi Cordeiro. Apenas o ministro Sebastião Reis votou por conceder a solicitação, mas foi vencido.
A 1ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada pela Polícia Fazendária e resultou na prisão preventiva, em setembro de 2015, do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
Esta fase apurou suposto esquema consistente na exigência de propina ao empresário João Batista Rosa, entre 2011 e 2015, para que o Estado concedesse às empresas dele os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
“Convencimento de acusações”
O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), quando julgou um pedido de suspeição contra a magistrada, em junho do ano passado, já havia chamado atenção para fatos criticados pelo ministro Schietti.
Na ocasião, Sakamoto declarou que os termos utilizados pela juíza nas decisões relativas à ação penal evidenciam que ela já havia se convencido da veracidade das acusações contra os réus.
“Nota-se na decisão um abundante uso de termos marcadamente conclusivos como ‘é’, ‘foi’, ‘recebeu’, ‘exigiu’, diferente do que deveria ser nesta fase, com palavras como ‘teria’, ‘supostamente’, ‘em tese’. Ao que parece, o excipiente e os demais réus já foram declarados culpados pela julgadora”, ressaltou.